Dicionário Técnico Seguro Internacional

SEGURO RISCOS COMERCIAIS - como modalidade do ramo Crédito Interno, tem por objetivo garantir o segurado contra as perdas que venha a sofrer em consequência da insolvência de seus devedores, pessoas jurídicas (garantidos), com os quais tenha efetuado operações de crédito. Considera-se caracterizada a insolvência quando for declarada judicialmente a falência do garantido ou for deferida sua concordata preventiva ou for concluído um acordo particular do garantido com a totalidade dos seus credores, com a interveniência da seguradora, para pagamento de todas as dívidas com redução dos débitos. Como modalidade do Seguro de Crédito à Exportação, cobre os riscos de insolvência do devedor importador, ou seja, sua incapacidade definitiva, regularmente apurada, de efetuar o pagamento da dívida.
SEGURO RISCOS DE DESMORONAMENTO - 
SEGURO RISCOS DE ENGENHARIA - dá cobertura aos riscos decorrentes de falhas de engenharia nas suas diversas etapas. Divide-se em: Seguro Instalação e Montagem e Obras Civis em Construção e Seguro Quebra de Máquinas.
SEGURO RISCOS DE PETRÓLEO - seguro de bens e responsabilidade, relativo às atividades ligadas direta ou indiretamente às operações de prospecção, perfuração e produção de petróleo e/ou gás no mar e em terra. Ver também SEGURO OPERAÇÕES OFFSHORE, SEGURO OPERAÇÕES ONSHORE.
SEGURO RISCOS DE POLUIÇÃO DO MEIO AMBIENTE - 
SEGURO RISCOS DIVERSOS - ramo constituído de várias modalidades com cobertura multirriscos, sendo que a sua grande característica é a de cobrir perdas e danos materiais contra quaisquer acidentes decorrentes de causa externa, exceto aqueles expressamente excluídos. É possível realizar, portanto, através de uma Apólice Mestra e de condições especiais muito variadas, seguro que abranja todas as modalidades de cobertura para as quais não existam condições gerais específicas.
SEGURO RISCOS DIVERSOS DE EMPRESÁRIOS DE EVENTOS VÁRIOS DESPESAS IRRECUPERÁVEIS - garante os prejuízos que o segurado venha a sofrer em consequência da não realização do evento especificado no contrato de seguro. Podem ser cobertos eventos tais como shows, palestras, seminários, corridas de cavalos etc. Dentre os riscos cobertos podem ser citadas a morte ou incapacidade física de pessoas contratadas para a realização do evento, ou seu sequestro, bem como a impossibilidade de utilização do recinto reservado ao evento. 
SEGURO RISCOS NUCLEARES - 
SEGURO RISCOS OPERACIONAIS - seguro do tipo All Risks que se destina a setores industriais que possuam valor de reposição mínimo dos bens materiais em risco. Tem como objetivo oferecer ampla proteção às plantas industriais contra perdas e danos materiais de causa interna e externa e contra perdas econômicas decorrentes de dano material que afete a produção. Visa a atender às particularidades das indústrias que possuam esquema de prevenção de perdas e característica de risco altamente protegido. É um seguro contratado a primeiro risco absoluto, com aplicação de franquia. 
SEGURO RISCOS PETROQUÍMICOS - modalidade de seguro do ramo Incêndio, desenvolvida para garantir os complexos petroquímicos contra danos da cobertura de Incêndio, Raio e Explosão.
SEGURO RISCOS POLÍTICOS E EXTRAORDINÁRIOS - modalidade do Seguro de Crédito à Exportação que cobre os riscos políticos e extraordinários decorrentes de medidas adotadas por governo estrangeiro e que incorram em não pagamento da moeda convencionada; não transferência das importâncias devidas; moratória; não pagamento dos débitos; guerra civil; revolução ou acontecimento similar; circunstâncias ou acontecimentos catastróficos; requisição; destruição ou avaria dos bens objeto do crédito segurado; perda para o exportador em virtude de recuperação das mercadorias ou suspensão da exportação.
SEGURO ROUBO - ramo que garante os seguintes riscos, desde que praticados no recinto do imóvel indicado como local do seguro: roubo, cometido mediante ameaça ou emprego de violência contra pessoa; furto qualificado, configurando-se como tal exclusivamente aquele cometido com destruição ou rompimento das vias destinadas à entrada ao local dos bens cobertos; e danos materiais diretamente causados aos bens cobertos durante a prática de roubo e furto qualificado, quer o evento se tenha consumado, quer se tenha caracterizado a simples tentativa. Em muitas modalidades do ramo Riscos Diversos, um dos riscos cobertos é o de roubo.
SEGURO RURAL - abrange as operações da área rural em que sejam seguradas as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, inclusive cooperativas ligadas à atividade agropecuária nos setores de financiamento, produção, armazenagem, transporte ou beneficiamento, cobrindo os danos causados por eventos de origem externa, inclusive fenômenos da natureza, doenças, pragas, bem como o risco de morte de pessoas e animais. Pode ser obrigatório ou facultativo.
SEGURO SALDADO - 
SEGURO SATÉLITES - cobre uma sequência de eventos, alguns deles exclusivos desse tipo de produto. As quatro fases principais da vida de um satélite, no que diz respeito ao seu seguro são: a) fabricação: contém os riscos já bem conhecidos em outros tipos de seguro, e podem ser cobertos de modo similar; b) pré-lançamento: cobre o transporte, guarda temporária, integração com o veículo de lançamento e outros preparativos para o lançamento. Essa fase da cobertura se encerra com a ignição intencional da máquina ou com o abaixamento das alças que prendem o veículo ao qual o satélite está acoplado; c) lançamento: cobre da ignição do veículo até a confirmação da correta posição na órbita geoestacionária; d) em-órbita: a partir do momento em que o satélite alcança seu status operacional até seu "descomissionamento no espaço", no fim de sua vida.
SEGURO SAÚDE - garante o pagamento em dinheiro ou o reembolso das despesas com a assistência médico-hospitalar. É efetuado pela seguradora à pessoa física ou jurídica que prestou os serviços ou ao próprio segurado, à vista dos comprovantes das despesas médicas, quando em caso de reembolso.
SEGURO SEQUESTRO, RESGATE E EXTORSÃO - a cobertura adicional de guerra, em aeronáuticos, contempla a destruição ou danos à aeronave decorrentes de apreensão ilegal ou exercício indevido do controle da aeronave ou da tripulação em vôo (inclusive sua tentativa), intentados por qualquer pessoa ou pessoas a bordo da aeronave, agindo sem o consentimento do segurado. 
SEGURO SOCIAL - É aquele que tem como objetivo a proteção das categorias economicamente mais fracas contra determinados riscos, tais como velhice, invalidez, doença e desemprego. O seguro social é, geralmente, obrigatório e, por conseguinte, prerrogativa do Estado, sendo o seu custeio, na generalidade, arcado por ele, pelo empregador e pelo empregado. Por ter caráter social não objetiva lucros e não faz seleção de riscos. Possui caráter social, ainda, embora a rigor não possam ser considerados seguros sociais, as atividades securatórias destinadas a suplementar os benefícios concedidos pela Previdência Social, sendo essas entidades mundialmente conhecidas como Fundos de Pensão.No Brasil tais atividades suplementares são exercidas pelas Entidades de Previdência Privada, Abertas e Fechadas.
SEGURO TEMPORÁRIO - é a característica de algumas modalidades de seguro, cujos contratos são celebrados com duração equivalente ao período do risco garantido, não sendo permitida a sua renovação, mas apenas a sua prorrogação.
SEGURO TEMPORÁRIO DE CAPITAL - modalidade de Seguro Vida para casos de morte, onde só há obrigação de pagamento de um capital se a morte do segurado ocorrer dentro de um período determinado. 
SEGURO TEMPORÁRIO DE RENDA - modalidade de Seguro Vida para casos de morte ou de sobrevivência, onde está previsto que há obrigação do pagamento de uma renda temporária caso ocorra a morte ou sobrevivência do segurado dentro de prazo pré-determinado. 
SEGURO TEMPORÁRIO DE VIDA - seguro de vida para o caso de morte, realizado por períodos de tempo determinados.
SEGURO TEMPORÁRIO DE VIDA DO PRODUTOR - para garantia de liquidação do saldo devedor de financiamento para operações de crédito rural ou compra de terras para seu trabalho em projeto de colonização rural. 
SEGURO TERREMOTO, TREMORES DE TERRA OU MAREMOTO - modalidade do ramo Riscos Diversos que cobre danos materiais causados aos bens descritos na apólice diretamente por terremoto, tremor de terra ou maremoto. Dentre os riscos excluídos estão: ressacas; geadas; baixa de temperatura (ainda que ocorram simultaneamente ou consecutivamente a um dos riscos cobertos); água ou outra substância líquida das instalações de chuveiros automáticos sprinklers ou outros encanamentos (a menos que tal instalação ou encanamento tenha sofrido dano em consequência direta dos riscos cobertos); furto ou roubo (durante ou após os riscos cobertos); incêndio, raio, explosão (mesmo quando decorrente dos riscos cobertos); lucros cessantes por paralisação parcial ou total do estabelecimento; vendaval, furacão, ciclone ou tornado. Chuva, neve e granizo no interior dos edifícios estão excluídos, a menos que o edifício segurado, ou o que contenha os bens segurados, tenha antes sofrido uma abertura no telhado ou paredes externas, em consequência direta de um dos riscos cobertos. Aplica-se uma franquia, estabelecendo-se que correrão por conta do segurado os primeiros prejuízos decorrentes de perdas ou danos verificados em consequência de uma mesma ocorrência para cada período de 24 horas.
SEGURO TODOS OS RISCOS - cobre toda e qualquer perda, exceto aquelas especificamente excluídas. Tipo mais amplo de cobertura que se pode adquirir, porque se o risco não estiver claramente excluído, estará automaticamente coberto.
SEGURO TRANSPORTES - garante ao segurado uma indenização pelos prejuízos causados ao objeto segurado durante o seu transporte. Divide-se em marítimo, fluvial, lacustre, terrestre (rodoviário e ferroviário) e aéreo. As modalidades: bagagem, malote, mostruário, portador, remessa postal e operações isoladas e os ramos de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário-Carga (RCTR-C), Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC), Responsabilidade Civil do Armador-Carga (RCA-C), Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo-Carga (RCTA-C) e Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional (RCTR-VI), danos à carga transportada.
SEGURO TRANSPORTES AÉREOS DE MERCADORIAS - em sua garantia Todos os Riscos, cobre todos os riscos de perdas ou danos materiais que sobrevenham ao objeto segurado, em empresa de linhas regulares de navegação aérea, provenientes de quaisquer causas externas. Em sua garantia Riscos de Transportes Aéreos, cobre as perdas provenientes de incêndio, explosão, abalroação, colisão, queda e/ou aterrissagem forçada da aeronave, extravio de volumes etc. Cobre, também, o transporte dos bens por outra aeronave, ou por qualquer outro meio de transporte, até o lugar do destino mencionado na apólice. 
SEGURO TRANSPORTES DE ANIMAIS VIVOS - cobre o risco de morte ou mortalidade dos animais, quando em transporte marítimo, fluvial, lacustre, aéreo ou rodo-ferroviário, decorrente de atos tais como sacrifício humanitário; pouso forçado; acidentes rodoviários ou ferroviários; e despesas extraordinárias de alimentação e guarda dos animais. 
SEGURO TRANSPORTES DE BENS - 
SEGURO TRANSPORTES DE EMBARQUES DE MERCADORIAS A GRANEL - cláusula do ramo Transportes. Nos casos de seguros de Transportes de Mercadorias a Granel (líquidas ou sólidas), a seguradora somente se responsabiliza pela falta efetiva e confirmada através do mapa de rateio da distribuição da mercadoria descarregada e entregue aos consignatários. Nenhuma indenização será devida sem a apresentação, pelo segurado, do mapa de rateio. 
SEGURO TRANSPORTES DE MERCADORIAS CONDUZIDAS POR PORTADORES - modalidade do ramo Transportes. Cobre os prejuízos por danos às mercadorias ou bens conduzidos por portadores, em trânsito, quer usem ou não quaisquer meios de transportes, desde que diretamente causados por acidentes durante o trânsito, mal súbito do portador e assalto ou subtração dolosa de terceiros. Essa cobertura não se aplica, em nenhuma hipótese, aos transportes de valores em trânsito. Não serão considerados valores as mercadorias ou bens inerentes ao ramo de negócios do segurado. Consideram-se portadores os empregados, prepostos e as pessoas encarregadas da condução e diretamente ligadas ao segurado ou por este contratadas. 
SEGURO TRANSPORTES DE TÍTULOS EM MALOTES - modalidade do ramo Transportes. Cobre as perdas materiais decorrentes do desaparecimento ou destruição total, por qualquer causa externa, furto, roubo ou extravio de títulos. 
SEGURO TRANSPORTES EM RIOS, LAGOS, BAÍAS E NO MESMO PORTO - garante os bens transportados por qualquer embarcação entre portos do sistema fluvial brasileiro; das Lagoas dos Patos e Mirim; do Recôncavo Baiano; e de uma mesma baía, inclusive seguros de embarques exclusivamente fluviais e lacustres, quando efetuados em vapores de cabotagem. 
SEGURO TRANSPORTES FLUVIAIS DA REGIÃO AMAZÔNICA - cobre as perdas e avarias sofridas pelas mercadorias seguradas (comércio de regatão e mercadorias a frete) resultantes de naufrágio, encalhe ou varação, abalroação ou colisão da embarcação transportadora; explosão de caldeira, incêndio a bordo; raios e suas consequências imediatas; riscos de navegação e das operações de carga e descarga resultantes de caso fortuito e força maior. 
SEGURO TRANSPORTES MARÍTIMOS, FLUVIAIS E LACUSTRES - cobre as perdas e danos provenientes de naufrágio, encalhe, varação, abalroação e colisão da embarcação transportadora com qualquer corpo fixo ou móvel; explosão, incêndio, raio e suas consequências; ressacas, tempestades e trombas marinhas; alijamento e arrebatamento pelo mar; queda de lingada nas operações de carga, descarga e transbordo; arribada forçada ou mudança forçada da rota, da viagem ou do navio; barataria do capitão ou tripulantes; e, em geral, os riscos resultantes de fortuna do mar, caso fortuito ou força maior. 
SEGURO TRANSPORTES TERRESTRES DE MERCADORIAS - cobre as perdas e danos ocorridos à mercadoria transportada em vagões ferroviários e veículos de transportes rodoviários devidamente licenciados, em viagens diretas ou com baldeação, e causados diretamente por colisão, capotagem, descarrilamento e tombamento; incêndio, explosão, raio, inundação, transbordamento de cursos d'água, represas, lagos ou lagoas, desmoronamento ou queda de terras, pedras, roubo etc. Não está incluída nessa cobertura a permanência do objeto segurado nos armazéns de propriedade, administração, controle ou influência do segurado, do embarcador, do consignatário, do destinatário, do despachante ou de seus agentes, representantes ou prepostos, bem como em qualquer armazém portuário. 
SEGURO TRIPULANTES - condições especiais do Seguro Aeronáuticos. Cobre os danos pessoais e/ou materiais a que o explorador ou transportador aéreo esteja obrigado a pagar a seus tripulantes e abrange única e exclusivamente os acidentes ocorridos durante a permanência do tripulante a bordo da aeronave, em vôo ou manobra ou nas operações de embarque ou desembarque. 
SEGURO TUMULTOS - garante os danos decorrentes de Tumultos, Greve e Lockout, que se definem como: Tumultos - ação de pessoas, com características de aglomeração, que perturbe a ordem pública através de prática de atos predatórios, para cuja repressão não haja necessidade de intervenção das Forças Armadas; Greve - ajuntamento de mais de três pessoas da mesma categoria ocupacional que se recusam a trabalhar ou a comparecer onde os chama o dever; Lockout - cessação da atividade por ato ou fato de empregador.
SEGURO TURÍSTICO COMPREENSIVO - garante, às pessoas com idade até 70 anos, em atividade turística no território brasileiro, o pagamento de indenizações por acidentes pessoais, nos casos de morte e invalidez permanente, bem como por despesas de assistência médica, cirúrgica, hospitalar e farmacêutica. Garante, também, as coberturas complementares de traslado de cadáver, bagagem, responsabilidade civil e traslado de veículo e ocupantes.
SEGURO UNIDADES ARMAZENADORAS - seguro que dá cobertura a produtos agropecuários e de pesca armazenados nessas unidades, mas apenas quando as mesmas forem cadastradas junto à CIBRAZEM.
SEGURO VALORES - cobertura do ramo Riscos Diversos que se subdivide em várias modalidades. Em todas elas, o seguro Valores cobre os riscos de roubo e furto qualificado, bem como a destruição ou perecimento dos valores em consequência ou decorrência da simples tentativa, além de quaisquer outros eventos decorrentes de causa externa (exceto aqueles expressamente excluídos pelas condições da apólice). Nas modalidades Valores em Trânsito em Mãos de Portadores e Valores em Veículos de Entrega de Mercadorias, a cobertura também se estende à ocorrência dos riscos cobertos quando decorrentes de acidentes ou mal súbito sofrido pelos portadores. A cobertura nunca se aplica a bens definidos na apólice como "valores", quando se caracterizem como mercadorias inerentes ao ramo do negócio do segurado (ex: jóias). A cobertura para os estabelecimentos financeiros que estejam regidos pela Lei 7.102, de 20.6.83, não se enquadra em quaisquer das modalidades de Seguro Valores, que poderão ter cobertura no ramo Global de Bancos.
SEGURO VALORES EM TRÂNSITO EM MÃOS DE PORTADORES - submodalidade do ramo Riscos Diversos que garante os valores do segurado sob sua guarda ou custódia, enquanto estiverem sendo transportados por portadores (conforme definidos na apólice) fora do local especificado na apólice. Mediante acordo prévio com a seguradora e pagamento de prêmio adicional, a cobertura poderá ser estendida a viagens aéreas e a território internacional.
SEGURO VALORES EM VEÍCULOS DE ENTREGA DE MERCADORIAS - submodalidade do ramo Riscos Diversos que garante os valores do segurado sob sua guarda e custódia, enquanto transportados em veículos de entrega de mercadorias, desde que os veículos estejam especificados com verba própria e contenham cofre de aço com alçapão ou boca-de-lobo, devidamente soldado no interior do veículo. Nessa modalidade, admite-se a extensão da cobertura para o percurso entre o estabelecimento em que o vendedor recebe o pagamento da mercadoria vendida e o veículo onde se encontra o cofre em que os valores são depositados, mediante pagamento de prêmio adicional.
SEGURO VALORES EXCLUSIVAMENTE DENTRO DE CAIXA-FORTE - submodalidade do ramo Riscos Diversos que garante os valores do segurado sob sua guarda ou custódia, enquanto estiverem no local do seguro (estabelecimento do segurado expressamente especificado na apólice), exclusivamente guardados dentro de caixa-forte. Essa cobertura abrange: roubo, furto qualificado (ou a destruição ou perecimento dos valores em consequência ou decorrente da simples tentativa) e quaisquer outros eventos decorrentes de causa externa, exceto aqueles expressamente excluídos pelas condições da apólice.
SEGURO VALORES EXCLUSIVAMENTE DENTRO DE COFRE-FORTE - submodalidade do ramo Riscos Diversos que garante os valores do segurado sob sua guarda ou custódia, enquanto estiverem no local do seguro (estabelecimento do segurado expressamente especificado na apólice), exclusivamente guardados dentro de cofre-forte. Essa cobertura abrange: roubo, furto qualificado (ou a destruição ou perecimento dos valores em consequência ou decorrente da simples tentativa) e quaisquer outros eventos decorrentes de causa externa, exceto aqueles expressamente excluídos pelas condições da apólice.
SEGURO VALORES NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO (DENTRO E/OU FORA DE COFRE-FORTE E DE CAIXA FORTE) - submodalidade do ramo Riscos Diversos que garante os valores do segurado sob sua guarda ou custódia, enquanto estiverem no local do seguro (estabelecimento do segurado expressamente especificado na apólice), quer seja dentro e/ou fora de cofre-forte e de caixa-forte. Essa cobertura abrange: roubo, furto qualificado (ou a destruição ou perecimento dos valores em consequência ou decorrente da simples tentativa) e quaisquer outros eventos decorrentes de causa externa, exceto aqueles expressamente excluídos pelas condições da apólice.
SEGURO VALORES TRANSPORTADOS EM CARROS-FORTES (VIATURAS BLINDADAS) - submodalidade do ramos Riscos Diversos que garante os valores do segurado sob sua guarda e custódia, enquanto transportados em carros-fortes sob a guarda de portadores. A seguradora se exime de qualquer responsabilidade onde se comprove que o segurado não opera com as condições mínimas de segurança exigidas pela legislação específica.
SEGURO VEÍCULOS - tem cobertura nos ramos Automóveis, Cascos, e Aeronáuticos. No caso de provas desportivas, em RCFV. 
SEGURO VEÍCULOS DE PASSEIO LOCADOS - reembolso das indenizações pagas a terceiros pelo segurado em decorrência de acidente causado pelos veículos por ele locados, enquanto estiverem sendo dirigidos pessoalmente por um dos seus prepostos devidamente especificados na apólice. A cobertura é automática, iniciando-se no momento em que o veículo é entregue ao locatário.
SEGURO VIAGENS DE ENTREGA - cobre os veículos sob a responsabilidade do segurado durante sua circulação por meios próprios de locomoção em viagens de entrega, nos percursos pré-determinados. O prazo de cobertura desse seguro fica limitado ao da averbação de cada viagem. Cobre os danos causados a terceiros pelos veículos de propriedade do segurado, trafegando por meios próprios em percursos entre os estabelecimentos do segurado, fabricante, revendedor ou agente, em viagens diretas ou interrompidas.
SEGURO VIDA - é aquele em que a duração da vida humana serve de base para o cálculo do prêmio devido ao segurador para que este se obrigue a pagar ao beneficiário do seguro um capital ou uma renda determinados, por morte do segurado ou no caso de o segurado sobreviver a um prazo convencionado.
SEGURO VIDA COMBINADO - resulta da combinação de diferentes planos de seguro de vida, quais sejam: Vida Inteira com Outros; Temporários com Dotais Puros (chamados de Dotais Mistos) e Temporários com Outros. 
SEGURO VIDA EM GRUPO - é um contrato temporário, geralmente por períodos anuais, e automaticamente renovável, pelo qual o segurador, numa mesma apólice denominada Apólice-Mestra, cobre o risco de morte de um grupo pré-determinado de pessoas unidas entre si por interesse comum e/ou que mantenham vínculo com o estipulante.
SEGURO VIDA EM GRUPO DE PEQUENAS FIRMAS OU ENTIDADES - garante um conjunto de pessoas homogêneas em relação a uma ou mais características expressas por um vínculo concreto a um empregador. O termo empregado é extensivo aos dirigentes da empresa, desde que exerçam regularmente suas atividades na firma ou entidade. O estipulante é a entidade empregadora.
SEGURO VIDA EM GRUPO DE PRESTAMISTAS - cobertura de pessoas que convencionaram pagar prestações a pessoa jurídica com o objetivo de amortizar a dívida contraída para atender a compromisso assumido. Em caso de morte ou de invalidez permanente total do segurado, as prestações são liquidadas pela seguradora e o bem fica liberado. 
SEGURO VIDA EM GRUPO PARA GARANTIA DA MANUTENÇÃO, TRATAMENTO, TREINAMENTO OU EDUCAÇÃO DE PESSOAS EXCEPCIONAIS - plano de Seguro Vida em Grupo que cobre os pais de excepcionais. Aprovado pela Circular SUSEP-49/73, de 20.12.73. Tal plano não encontrou receptividade, tanto pelo mercado segurador quanto pelo público a que se destinava.
SEGURO VIDA EM GRUPO PARA GARANTIA DO CUSTEIO EDUCACIONAL - garante a educação de crianças no caso de morte prematura de seus provedores. O grupo segurável é o conjunto de pessoas caracterizadas pelo vínculo de paternidade ou responsabilidade legal sobre educandos, alunos de uma ou mais entidades de ensino ou de uma ou mais unidades de ensino filiadas a uma mesma entidade.
SEGURO VIDA EM GRUPO PARA PEQUENOS RURALISTAS - para produtores rurais que não possuem a propriedade da terra, e, portanto, não podem oferecer garantias para os empréstimos junto ao governo. Em caso de morte, as famílias têm a dívida quitada, podendo inclusive levantar parte do financiamento no caso de o mutuário não ter recebido toda sua cota.
SEGURO VIDA EM GRUPO PARA RURALISTA - 
SEGURO VIDA INDIVIDUAL - cobre a morte ou a sobrevivência de um único segurado, embora possa ser realizado sobre mais de uma vida sob a mesma apólice (casais, sócios etc). Suas indenizações podem ser pagas sob a forma de capital, de renda ou combinadas (capital e renda). Embora seja também praticado na modalidade temporária isolada (seguros hipotecários ou complementares), seus planos mais usuais estão voltados para longa duração, por toda a vida ou por períodos que podem ser menores mas, ainda assim, consideráveis (casos de sobrevivência). É baseado em prêmios nivelados e geração de provisões matemáticas (também conhecidas como prêmios de poupança). É um tipo de seguro extremamente vulnerável a taxas inflacionárias constantemente elevadas, porque anulam as vantagens da poupança nele embutidas e a invariabilidade do custo. Por ser individual, é uma forma de seguro extremamente amoldável às necessidades e disponibilidades financeiras dos seus adquirentes, mercê das combinações individualizadas que propicia e que podem cobrir toda uma existência, ao contrário do Seguro de Vida em Grupo, rígido e transitório, originalmente concebido para cobrir a fase laborativa dos segurados e, portanto, geralmente contratado na modalidade temporária. 
SEGURO VIDA INTEIRA - modalidade do Seguro Vida para casos de morte, a prêmios vitalícios, onde ocorre o pagamento da indenização pela morte do segurado em qualquer época. 
SEGURO VIDA PAGAMENTOS LIMITADOS - seguro de vida com pagamento do prêmio limitado a determinado período de tempo. A indenização é paga por falecimento do segurado, a qualquer tempo, independentemente de o segurado haver ou não cumprido o prazo estabelecido para o pagamento dos prêmios.
SEGURO VIDA TEMPORÁRIO - seguro com duração determinada. Subdivide-se em Temporário de Capital, no qual só há obrigação de pagamento de um capital se a morte ocorrer dentro de determinado período, e Temporário de Renda, no qual, ocorrendo a morte do segurado dentro do prazo determinado, há a obrigação do pagamento de uma renda temporária ao beneficiário indicado. O seguro de vida em grupo nada mais é que um seguro temporário de capital, anualmente renovável. 
SEGURO VIDROS - concede ao segurado indenização pelas perdas e danos resultantes de quebra de vidros, causados por imprudência ou culpa de terceiros ou por fato involuntário do segurado, de membros de sua família ou de seus empregados e prepostos.
SEGURO VULTOSO - seguro de grande porte em que as importâncias seguradas geralmente ultrapassam a capacidade de retenção do mercado nacional, o que torna necessário o resseguro de excedente de responsabilidade por risco isolado.
SEGURO-POLÍTICA - conjunto de normas e princípios que serve de esteio ao bom desempenho da instituição do seguro. Medidas políticas adotadas pelos governos ou organismos oficiais, em nível nacional ou internacional, traçando diretrizes para os vários aspectos do seguro. Compete ao Conselho Nacional de Seguros Privados fixar as normas e diretrizes da política brasileira de seguros privados.
SEGURO-TERMINOLOGIA - conjunto dos termos próprios, nomenclatura, aplicados à ciência do seguro.
SELEÇÃO DE RISCOS - método através do qual o subscritor escolhe os segurados que irá aceitar. O trabalho do subscritor é distribuir os custos equivalentemente entre os membros de um grupo a ser segurado. Portanto, o subscritor deve determinar quais riscos são normais ou padrão, para cobrar taxas padrão; quais são subnormais, para cobrar taxas mais elevadas; e quais são preferenciais, para oferecer um desconto. 
SEQUESTRO DE AERONAVES - 
SERVIÇO - Legalmente é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
SIGILO MÉDICO - informe apenas do conhecimento do seu titular ou de determinado número de pessoas. Não deve, por disposição de lei ou por vontade juridicamente relevante do interessado, ser transmitido a outrem. 
SINISTRALIDADE - número de vezes que os sinistros ocorrem e seus valores. Mede a expectativa de perda, que é imprescindível para estabelecer o prêmio básico ou o custo puro de proteção. 
SINISTRO - ocorrência do acontecimento previsto no contrato de seguro e que, legalmente, obriga a seguradora a indenizar.
SISTEMA BONUS-MALUS - sistema de bonificação ou penalidade, compensatório de redução ou aumento do prêmio inicial, que premia ou castiga o segurado. Forma utilizada pela seguradora para incentivar a prudência.
SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - é o sistema constituído por um conjunto de organismos com a finalidade de financiar, planejar, projetar e construir habitações a serem vendidas em prestações mensais idealmente acessíveis às camadas sociais a que se destinam. O financiamento é baseado na renda familiar do comprador. 
SISTEMA NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - é constituído do Conselho Nacional de Seguros Privados-CNSP; da Superintendência de Seguros Privados-SUSEP; do Instituto de Resseguros do Brasil-IRB; das seguradoras autorizadas a operar no Brasil; e dos corretores habilitados. 
SLIP - documento utilizado para colocação de um seguro, no qual se anotam os dados que descrevem o risco, e onde cada segurador ou ressegurador faz constar a parte do risco que foi por ele aceita. Por si só não tem valor legal, mas pode ser usado como evidência da data de conclusão do contrato de seguro. Existe uma forma padrão de "slip" utilizada no mercado do "Lloyd's de Londres".
SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIÊNCIAS DO SEGURO - criada em 1953 com o objetivo de suprir a ausência da cátedra de Economia do Seguro. Dentre seus objetivos estão a promoção de cursos de Seguros e a criação de cátedras da ciência do seguro nas faculdades de ensino superior.
SOCIEDADE BRASILEIRA DE MEDICINA DE SEGURO - fundada no Rio de Janeiro em 17.5.74. Tem por finalidade estudar, divulgar e discutir assuntos médicos referentes a seguros privados; promover congressos ou aderir a conferências nacionais e internacionais da especialidade; organizar cursos sobre assuntos da especialidade; editar ou fazer publicar os trabalhos apresentados em suas sessões científicas; criar prêmios para os trabalhos originais sobre a especialidade; preservar a ética médica; associar-se ou filiar-se a outras entidades médicas nacionais e internacionais.
SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO - entidade organizada sob a forma de sociedade anônima, com a finalidade de constituir capitais, pagáveis em moeda corrente, aos subscritores dos seus títulos, segundo cláusulas e regras aprovadas pelo Governo Federal. É vedada a constituição dessas entidades por pessoa jurídica de Direito Público, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo Poder Público. A sociedade de capitalização deverá constituir, obrigatoriamente, provisões matemáticas para garantia dos títulos em vigor e, caso haja previsão de sorteio no plano, provisão matemática específica para o caso. Deve constituir, ainda, provisões técnicas para obrigações a liquidar, quais sejam: resgate de títulos rescindidos; resgate de títulos cujo prazo de capitalização tenha terminado; títulos já contemplados em sorteio, quando for o caso; e lucros atribuídos aos subscritores de títulos, quando for o caso.
SOCIEDADE DE SEGUROS - 
SOCIEDADE SEGURADORA - 
SOCIETY OF LLOYD'S UNDERWRITERS - 
SOLVÊNCIA - qualidade ou condição de solvente. Diz-se da situação de companhia de seguros que paga ou pode pagar seus compromissos. Devedor que possui seu ativo maior do que o passivo.
SORTEIO - meio pelo qual as sociedades de capitalização antecipam o reembolso de títulos, pagando aos possuidores, quando sorteadas as respectivas combinações, a importância total do valor do título. O sorteio é público, e deve ser feito em presença do fiscal do Governo. Também, forma pela qual podem ser distribuídos os resultados técnicos positivos de uma apólice de Seguro Vida em Grupo cujo custeio seja contributário.
STANDARD RISK - 
SUB-ROGAÇÃO - no que diz respeito ao seguro, é o direito que a lei confere ao segurador, que pagou a indenização ao segurado, de assumir seus direitos contra os terceiros responsáveis pelos prejuízos.
SUBSCRIÇÃO - processo de exame, resultando na aceitação ou rejeição dos riscos de seguros. Classificação dos riscos selecionados para cobrança do prêmio adequado. O objetivo da subscrição é a distribuição do risco entre um grupo de seguradores, de modo que fique justo para os segurados e lucrativo para o segurador/ressegurador. 
SUBSCRITOR - pessoa que executa a função de subscrever. Determina se um potencial segurado é segurável a taxas-padrão, subnormais, preferenciais, ou se não é segurável.
SUBSTANDARD RISK - 
SUICÍDIO - é a morte voluntária. Risco excluído no seguros de vida e de acidentes pessoais. A lei não admite o seguro contra a morte voluntária, e considera como tal o suicídio premeditado por pessoa em juízo. Cláusula contratual admitindo o seguro contra o risco de suicídio é ilícita, por ser contrária à ordem pública. 
SUOR DE PORÃO - É a condensação do vapor d'água nos porões das embarcações, meio propício a sua formação pelo fato de serem ambientes abafados. Esta condensação, quando moderada, é inócua em condições normais, embora possa ser particularmente agravada em presença de condições meteorológicas adversas, indutoras da elevação da umidade relativa do ar e, em casos extremos, impeditivas da adequada aeração dos porões. Os danos causados às mercadorias transportadas, pelo suor de porão, não estão compreendidas na cobertura normal do seguro Transportes Marítimos, podendo ser garantidos, não obstante, mediante contratação de cobertura especial.
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP - Entidade autárquica integrante do Sistema Nacional de Seguros Privados, à qual compete a fiscalização da constituição, organização, funcionamento e operação das seguradoras. 
SUPPLY BOND - ver SEGURO GARANTIA DO EXECUTANTE FORNECEDOR.
SUPPLY VESSEL - Embarcação Auxiliar.
SURETY BOND - 
SUSEP -