NACIONALIZAÇÃO DO SEGURO - Reserva aos naturais do país, e a estrangeiros nacionalizados, a propriedade de ações de empresas de seguros e de resseguros. No Brasil, a nacionalização foi prescrita nas Constituições de 1934 e de 1937.
NAMED PERILS -
NATURAL PREMIUM - prêmio puro, por um ano, do Seguro de Vida Temporário.
NATUREZA DO RISCO - é a expressão usada para indicar a espécie ou qualidade, tanto do objeto segurado como do evento aleatório, cuja ocorrência acarreta prejuízo de ordem econômica.
NAUFRÁGIO - é a perda, ou inutilização, do navio ou embarcação, por acidente no mar, ou de aeronave por queda no mar.
NECRÓPSIA - exame cadavérico. Designação dada à perícia médico-legal que tem a finalidade de, pelo exame cadavérico, determinar a causa da morte, no interesse da justiça.
NEGLIGÊNCIA MÉDICA - é a omissão, descuido ou desleixo no cumprimento de encargo ou obrigação médica.
NEGÓCIOS DO EXTERIOR -
NET PREMIUM -
NET SINGLE PREMIUM -
NO FAULT INSURANCE - seguro praticado nos Estados Unidos, cobrindo danos, tanto físicos quanto materiais, advindos de acidentes automobilísticos, sem cogitar quem foi o causador dos danos. Guarda alguma similitude com o seguro DPVAT.
NOMENCLATURA DO SEGURO -
NOMINATIVA -
NON APPEARENCE INSURANCE - Não realização de eventos.
NONFORFEITURE VALUES -
NORMAS - em sentido amplo designa as regras, os modelos, os paradigmas ou tudo aquilo que se estabeleça em lei, ou regulamentos, para servir de pauta ou padrão na maneira de agir/Enquanto legalmente monopolista, cabe ao IRB estabelecer normas para as operações de resseguro e retrocessão.
NORMAS DE OPERAÇÕES DO EXCEDENTE ÚNICO DE RISCOS EXTRAORDINÁRIOS (NEURE) - são as Normas estabelecidas pelo IRB, reguladoras do Excedente Único de Riscos Extraordinários - EURE. O EURE tem por objetivo conceder cobertura para as responsabilidades resseguráveis no IRB que ultrapassem os limites de cobertura automática do mercado nacional e dos contratos colocados no mercado exterior em um mesmo risco isolado e em cada ramo e modalidade de seguro, excluídas as responsabilidades provenientes do mercado externo.
NORMAS DO FUNDO GERAL DE GARANTIA OPERACIONAL (FGGO) - são Normas estabelecidas pelo IRB, reguladoras do Fundo Geral de Garantia (FGGO). O FGGO destina-se a propiciar financiamentos para neutralizar desequilíbrios eventuais e vultosos, que comprometam a estabilidade das retrocessões efetuadas pelo IRB no País. São participantes e contribuintes do FGGO as seguradoras que operam no País e o IRB.
NORMAS ESPECÍFICAS DE RESSEGURO E RETROCESSÃO (NERR) - são Normas estabelecidas pelo IRB, reguladoras do resseguro e retrocessão, específicas para cada ramo e respectivas modalidades de seguro que vigoram em conjunto com as Normas Gerais de Resseguro e Retrocessão (NGRR).
NORMAS GERAIS DE RESSEGURO E RETROCESSÃO (NGRR) - são Normas, estabelecidas pelo IRB reguladoras de resseguro e retrocessão, de caráter geral para todos os ramos e respectivas modalidades de seguro.As NGRR vigoram em conjunto com as Normas Específicas de Resseguro e Retrocessão (NERR).
NORMAS PARA EXCLUSÃO E INCLUSÃO DE SOCIEDADE NAS PARTICIPAÇÕES DE RETROCESSÕES - são Normas estabelecidas pelo IRB para inclusão, exclusão e reinclusão de sociedades seguradoras nas participações no resseguro automático e retrocessões, excluindo-se o ramo DPVAT e o Consórcio dos Riscos do Exterior por estarem regidos por critério próprio.
NOTA DE COBERTURA (COVER NOTE) - documento emitido por um ressegurador, ou corretor, em favor de uma companhia de seguro cedente, como prova de formalização do resseguro facultativo. Esse documento é também denominado Garantia ou Slip.
NOTA DE SEGURO - é um documento de cobrança que acompanha as apólices e endossos, remetido ao banco cobrador.
NOTA TÉCNICA - é o estudo matemático e atuarial, feito por técnico capacitado, que serve para fixar as taxas dos prêmios de seguro. Por exigência da SUSEP as Notas Técnicas de prêmios deverão explicitar o prêmio puro, o carregamento, a taxa de juros, o fracionamento e todos os demais parâmetros concernentes à mensuração do risco e dos custos agregados, observando-se, em qualquer hipótese, a equivalência atuarial dos compromissos futuros.
NOTICE OF LOSS - Aviso de Sinistro. As condições, tanto das apólices de seguro como dos contratos de resseguro, exigem que qualquer sinistro envolvendo bem coberto deve ser imediatamente avisado aos seguradores/resseguradores. A falta de tal aviso (escrito ou verbal) pode significar a perda do direito de recuperar as somas relativas aos prejuízos.
NULIDADE - defeito ou vício próprio do ato nulo, do ato que é natimorto, e, por isso, não tem qualquer valia jurídica. É o ato, portanto, que não pode produzir qualquer espécie de efeito jurídico. Existem disposições no CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO prevendo a nulidade do seguro.