GARAGISTA -
GARANTIA - É a designação genérica utilizada para designar as responsabilidades pelos riscos assumidos por um Segurador ou Ressegurador, também empregada como sinônimo de cobertura.
GARANTIA ACESSÓRIA DE DIÁRIAS HOSPITALARES -
GARANTIA ADICIONAL DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES - É a garantia, dada no Seguro Acidentes Pessoais, que tem por objetivo reembolsar o Segurado das despesas médicas e dentárias, bom como diárias hospitalares incorridas a critério médico, que o Segurado venha efetuar para o seu restabelecimento, em consequência de um acidente pessoal.
GARANTIA ADICIONAL DE INDENIZAÇÃO ESPECIAL DE MORTE POR ACIDENTE - É a garantia, dada no Seguro Vida em Grupo, de pagamento de um capital proporcional ao da garantia básica, limitado a l00% deste, em caso de morte acidental do segurado, devendo a proporcionalidade constar da apólice.
GARANTIA ADICIONAL DE INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE - É a garantia, dada no Seguro Vida em Grupo, de pagamento de uma indenização proporcional à garantia básica, limitada a 200% desta, relativa a perda ou a impotência funcional e definitiva total ou parcial, de um membro ou órgão em virtude de lesão física causada por acidente coberto.
GARANTIA ADICIONAL DE INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA - É a garantia, dada no Seguro Vida em Grupo, prevendo o pagamento da indenização relativa à garantia básica, ao próprio Segurado, de uma só vez ou em parcelas, caso ele venha a se tornar total e permanentemente inválido para o exercício de qualquer atividade, em consequência de doença.
GARANTIA ADICIONAL DE PENHOR -
GARANTIA ADICIONAL HOSPITALAR-OPERATÓRIA - É a garantia, hoje descontinuada, de reembolso ao Segurado das despesas de intervenção cirúrgica efetuadas com o seu tratamento ou o de seus dependentes devidamente incluídos na apólice, desde que para a realização da cirurgia haja necessidade de internação hospitalar.
GARANTIA ALL RISKS -
GARANTIA BÁSICA -
GARANTIA CASCOS - É a denominação usual empregada para designar a cobertura básica de Cascos Aeronáuticos.
GARANTIA CONTRATUAL - É a formalização de uma responsabilidade assumida através de contrato.
GARANTIA DE INVALIDEZ -
GARANTIA DE INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE - É uma das garantias básicas do ramo Acidentes Pessoais, a outra é morte, que cobre a perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membros ou órgãos.
GARANTIA DE MORTE - É a garantia básica dos Seguros Vida em Grupo (morte, qualquer que seja a causa) Acidentes Pessoais (morte acidental).
GARANTIA DE PERFEITO FUNCIONAMENTO -
GARANTIA DE REMOÇÃO DE DESTROÇOS -
GARANTIA DE RETENÇÃO DE PAGAMENTOS -
GARANTIA DO CONCORRENTE - Ver Seguro Garantia do Concorrente.
GARANTIA DO EXECUTANTE CONSTRUTOR - Ver Seguro Garantia Executante Construtor.
GARANTIA DO EXECUTANTE FORNECEDOR - Ver Seguro Garantia Executante Fornecedor.
GARANTIA DO EXECUTANTE PRESTADOR DE SERVIÇOS - Ver Seguro Garantia Executante Prestador de Serviços.
GARANTIA DO GOVERNO FEDERAL - É a denominação dada às parcelas de responsabilidade que excediam à capacidade total do mercado, repassadas ao Governo Federal, através dos procedimentos que eram adotados pela extinta CSRG-Comissão de Subscrição de Riscos com Garantia do Governo Federal.
GARANTIA HOSPITALAR-OPERATÓRIA -
GARANTIA LAP -
GARANTIA PROVISÓRIA -
GARANTIA RETA - É a denominação dada à cobertura adicional do Ramo Aeronáuticos, que garante o risco de Responsabilidade Civil do Explorador ou Transportador Aéreo, indenizando o Segurado por danos pessoais e/ou materiais causados pela(s) aeronave(s) caracterizada(s) na apólice, desde que o mesmo venha a ser judicialmente obrigado a pagar tais prejuízos, com fundamento em dispositivo do CBA-Código Brasileiro de Aeronáutica e outros acordos internacionais ratificados pelo Governo Brasileiro.
GARANTIA RTA - É a denominação, derivada da expressão "Responsabilidade do Transportador Aéreo", dada à cobertura básica de transporte aéreo.
GARANTIA TRÍPLICE - É a denominação genérica utilizada para designar os seguros de Responsabilidade Civil Geral, cujas importâncias seguradas são estipuladas separadamente para: Danos a uma pessoa, Danos a mais de uma pessoa e Danos Materiais.
GARANTIA ÚNICA - É a denominação dada ao seguro Responsabilidade Civil Geral, onde foi estipulada uma importância única para garantir tanto os danos materiais ou pessoas, quer para uma ou mais pessoas.
GARANTIDO -
GASTOS ADICIONAIS - Correspondem à parcela que, juntamente com a Perda de Receita Bruta, deve ser considerada no dimensionamento das coberturas complementares de Interrupção de Produção, sendo entendida como a perda equivalente às despesas relativas a gastos paralelos à referida perda, desde que os mesmos nào sejam superiores à quantia que seria paga, caso o segurado tivesse sido incapaz de compensar qualquer produção perdida ou de continuar as operações ou serviços do negócio segurado.
GEADA -
GENERAL DAMAGE CLAUSE - Ver Cláusula de Avaria Grossa.
GERÊNCIA DE RISCOS - É um conjunto de técnicas administrativas, financeiras e de engenharia, empregado para o correto dimensionamento dos riscos, visando definir o tipo de tratamento a ser dispensado aos mesmos, quer seja através da transferência/aceitação para fins de seguro, da constituição de reservas e, principalmente, da prevenção de perdas.
GRANIZO - Ver Cláusula de Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado e Granizo, Seguro Incêndio e Seguro Riscos Diversos.
GRAU DE DANO - É o maior ou menor alcance/extensão dos danos produzidos por um sinistro.
GRAU DE INVALIDEZ - É a qualidade da incapacidade permanente produzida ao Segurado por um acidente garantido pelo contrato.
GREVE -
GROSS EARNINGS -
GROSS EARNINGS FORM - Ver Condição de Lucro Bruto, Seguro Lucros Cessantes.
GRUPO -
GRUPO DE CLASSE A - É um grupo constituído, para fins de contratação do seguro Vida em Grupo, exclusivamente por componentes de uma ou mais categorias específicas de empregados de um mesmo empregador.
GRUPO DE CLASSE B - É um grupo caracterizado pela seleção profissional e constituído, para fins de contratação do seguro Vida em Grupo, exclusivamente por membros de associações legalmente constituídas, em que o sistema de pagamento do prêmio seja unicamente o de desconto em folha de salário, incluindo-se nele, as entidades de classe em que haja seleção profissional, não se exigindo, neste caso, necessariamente, o desconto em folha de pagamento.
GRUPO DE CLASSE C - É um grupo constituído, para fins de contratação do Seguro de Vida em Grupo, exclusivamente por pessoas físicas vinculadas a pessoas jurídicas que admitam a estipulação através de estatuto ou de decisão administrativa.
GRUPO SEGURADO - É todo agrupamento de pessoas (empregados, associados, etc.) coberto por uma ou mais apólices de seguro Vida em Grupo e/ou de Acidentes Pessoais Coletivo.
GRUPO SEGURÁVEL - É todo agrupamento de pessoas vinculadas a um Estipulante, passível de contratar seguro Vida em Grupo e/ou de Acidentes Pessoais Coletivo.
GUARDA DE EMBARCAÇÕES DE TERCEIROS - É a denominação dada às coberturas de garantia do reembolso de indenização paga pelo Segurado por danos materiais em embarcações de terceiros sob sua guarda, bem como roubo ou furto total das mesmas, inclusive danos causados durante a retirada da garagem para a água e vice-versa.
GUARDA DE VEÍCULOS DE TERCEIROS - É a denominação dada às coberturas de garantia do reembolso de indenização a ser paga pelo responsável pela guarda de veículos (condomínios, postos de gasolina, garagens públicas, etc.) por danos materiais, inclusive roubo ou furto total dos mesmos.
GUERRA -
GUERRA E GREVES - Ver Cobertura Especial de Guerra e Greves, Seguro Cascos Marítimos e Seguro Transportes.
GUERRA E RISCOS EXTRAORDINÁRIOS - É a denominação dada às coberturas de Vida em Grupo e de Acidentes Pessoais Coletivo, proporcionadas por Consórcios, para sinistros causados por guerra, guerra civil, guerrilha, revolução, agitação, motim, revolta, sedição, etc.
GUIA DE TAXAÇÃO ANALÍTICA DE RISCOS DE INDÚSTRIAS PETROQUÍMICAS - É a própria tarifa de Riscos Petroquímicos adotada pelo Mercado Segurador Brasileiro, derivada de tradução adaptada do "Schedule for Rating Petrochemical Plants (Fire, Explosion and Allied Coverages), do "Western Actuarial Bureau", que está inserida na T.S.I.B.