Dicionário Técnico Seguro Internacional

F 3000 - É a denominação empregada pela Factory Mutual International, para designar o seu conjunto de cláusulas que, caso a caso, formam as apólices do tipo "All Risks", destinadas a dar garantia aos riscos industriais. Este modelo de apólice, juntamente com o chamado Modelo Brasileiro, é aplicado na contratação de Seguro Riscos Operacionais. 
F/O - Facultative/Obligatory. >
FAC - >
FAC/OBLIG - Facultative/Obligatory. >
FACE AMOUNT - 
FACILIDADES - É a denominação genérica dada ao conjunto de instalações complementares às unidades de processo e de utilidades, que não participam diretamente do processo de produção industrial, tais como o armazenamento, terminais, tratamento de efluentes, etc. 
FACILITY - É a denominação dada a um acordo simplificado entre Resseguradores que atuam na mesma área de aceitação, visando agilizar os trâmites para as colocações de riscos entre os mesmos. 
FACULTATIVO - 
FACULTATIVO/OBRIGATÓRIO - 
FAIXA DE RETENÇÃO - Designa, em termos de seguro, a zona de responsabilidade a cargo de um segurador, ressegurador ou de um conjunto de retrocessionárias. 
FALTA DE CONDIÇÕES DE NAVEGABILIDADE - 
FAMILIAR - 
FARMÁCIAS E DROGARIAS - 
FAS - Free Alongside Ship. 
FATO DE TERCEIRO - É todo caso fortuito ou de força maior, de responsabilidade sem culpa ou de culpa presumida, nos contratos de seguro Responsabilidade Civil. 
FATO DO SEGURADO - É um dos Riscos Não Cobertos do ramo Cascos Marítimos, onde a Seguradora não responderá por qualquer prejuízo de alguma forma causado ou atribuível ao Segurado ou aos seus representantes, porém, salvo disposição em contrário, responderá por qualquer prejuízo causado por risco objeto da cobertura, ainda que tal dano não devesse ter ocorrido senão por falta ou negligência de quaisquer dos responsáveis pelo efetivo controle e gerência da embarcação segurada. 
FATOR DE TAXA BÁSICA - É o fator tabelado no Cap. III do Guia de Taxação Analítica de Riscos de Indústrias Petroquímicas, determinado através da multiplicação da "Classe de Proteção de Risco Incêndio e de Explosão" pela "Classificação Final do Risco" (Classe ExFy), para ser determinada a "Taxa Média de Incêndio e Explosão Inerente". 
FCA - Free Carrier. >
FCP - Freight/Carriage Paid.> 
FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E DE CAPITALIZAÇÃO - É a entidade representativa de todas as Companhias Seguradoras habilitadas a operar pelo Sistema Nacional de Seguros Privados. 
FEI - 
FENACOR - Federação Nacional dos Corretores de Seguros e de Capitalização. 
FENASEG - Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização. 
FERMENTAÇÃO - É uma reação de compostos orgânicos catalisada por produtos denominados enzimas ou fermentos, que são elaborados por microorganismos, ou seja, é uma transformação química provocada por uma substância capaz de provocar trocas químicas sem nada ceder de sua própria matéria aos produtos e suficiente, sob certas condições de temperatura, para deflagrar uma combustão espontânea. 
FESA - Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice de Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação. 
FESR - Fundo de Estabilidade do Seguro Rural. 
FGGO - Fundo Geral de Garantia Operacional. 
FIANÇA - É a garantia que uma pessoa, denominada fiadora, oferece a outra, designada devedora, para responder pelo cumprimento de uma obrigação ante uma terceira pessoa, denominada beneficiária. 
FIDELIDADE - 
FIDES - Federação Interamericana de Empresas de Seguros. 
FLORESTA - 
FLUTUANTE - É a denominação utilizada para designar os seguros de qualquer bens cobertos por uma única verba, compreendendo dois ou mais locais diferentes. 
FLUTUANTE EM LOCAIS ESPECIFICADOS - É a denominação utilizada para designar os seguros flutuantes, cujos locais abrangidos pela verba são especificados na apólice. 
FLUTUANTE EM LOCAIS NÃO ESPECIFICADOS - É a denominação utilizada para designar os seguros flutuantes que cobrem mercadorias em todo o território nacional, sem especificar os locais utilizados para tal. 
FNESPC - Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização e antiga denominação da FENASEG. 
FO - Funcionamento Operacional. >
FOA - Free on Aircraft/Airport. >
FOB - Free on Board.> 
FOB AIRPORT - >
FOGO - >
FOLLOW-THE-ACTIONS - >
FOLLOW-THE-FORTUNES - >
FOR/FOT - Free on Rail e Free on Truck. Ver também. 
FORÇA MAIOR - Evento que tem como principais características a inevitabilidade e a irresistibilidade. Na força maior a previsibilidade pode ser admitida, embora os seus efeitos não possam ser evitados ou impedidos. Do ponto de vista operacional do seguro não parece relevante determinar se um evento deriva de força maior ou de caso fortuito, mas predominantemente se está ao abrigo da cobertura. 
FORTUITO - 
FORTUNA DO MAR - É todo e qualquer caso fortuito ou azar que possa atingir um navio ou as mercadorias nele embarcadas, caracterizado pelos riscos no mar e não em razão do mar. 
FPA - Free of Particular Average. Ver também, Cláusula LAP e Cláusula Livre de Avaria Particular. 
FRAÇÃO AUTÔNOMA - É toda e qualquer parte independente (construção ou instalação) de um conjunto de prédios e/ou edificações garantidas por uma mesma apólice de Incêndio ou de Compreensivo de Imóveis Diversos Residenciais ou Comerciais. 
FRACIONAMENTO DE PRÊMIO - 
FRANCO A BORDO - 
FRANQUIA - É um valor inicial da importância segurada, pelo qual o Segurado fica responsável como segurador de si mesmo, podendo ser simples ou dedutível. 
FRANQUIA BÁSICA - É o valor de franquia, partindo-se da franquia mínima, ajustado ao valor da importância segurada da apólice de Riscos de Engenharia, considerando-se o fator multiplicador constante na Tarifa. 
FRANQUIA COMBINADA - É a modalidade de franquia, especificada em valores monetários, aplicada tanto à seção de Danos Materiais quanto a de Lucros Cessantes/Perda de Receita das apólices do tipo "All Risks" e "Named Perils", emitidas para os riscos industriais. 
FRANQUIA DEDUTÍVEL - É a modalidade de franquia que obriga o Segurador a indenizar tão somente os prejuízos que excedem ao valor da franquia, que sempre será deduzido da indenização total. 
FRANQUIA DEDUZÍVEL - 
FRANQUIA EM TEMPO - É a modalidade de franquia, especificada em tempo, geralmente em dias, aplicada às apólices ou coberturas acessórias de Interrupção de Produção ou de Lucros Cessantes. 
FRANQUIA FACULTATIVA - É toda e qualquer franquia solicitada pelo Segurado. 
FRANQUIA MÍNIMA - É o menor valor de franquia admitido pelas tarifas, na contratação de um seguro do ramo de Riscos Diversos ou de Engenharia. 
FRANQUIA OBRIGATÓRIA - É a participação compulsória do Segurado nos prejuízos advindos de um sinistro. 
FRANQUIA SIMPLES - É a modalidade de franquia que desobriga o Segurador de indenizar, quando os prejuízos forem inferiores a mesma e o faz indenizar integralmente os prejuízos, desde que estes excedam a importância estabelecida para a franquia. 
FRAUDE - O Código Penal, no art. 171, capitula como crime a fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro. (Pena: reclusão de um a cinco anos). 
FRC - >
FREE ALONGSIDE QUAY - >
FREE ALONGSIDE SHIP - >
FREE CARRIER - >
FREE OF CAPTURE AND SEIZURE CLAUSE - >
FREE OF PARTICULAR AVERAGE - >
FREE OF REPORTED CASUALTY - Ver Excluídos os Sinistros Ocorridos.> 
FREE OF STRIKES, RIOTS AND CIVIL COMMOTIONS CLAUSE - >
FREE ON BOARD - >
FREE ON RAIL - É a expressão equivalente às "Condições FOB", apenas com a utilização de ferrovias.> 
FREE ON TRUCK - É a expressão equivalente às "Condições FOB", apenas com a utilização de rodovias. 
FREE POLICY - 
FREIGHT AND INSURANCE PAID TO ... - 
FREIGHT PAID TO ... - 
FREIGHT-CARRIAGE AND INSURANCE PAID TO... - 
FREIGHT-CARRIAGE PAID TO ... - 
FRETE - É a quantia paga pelo afretador ao fretador, referente ao uso da embarcação ou aeronave, para o transporte de mercadorias ou quaisquer outras cargas. 
FRETE DEFESA E SOBRESTADIA - Ver Cláusula de Frete, Defesa e Sobrestadia. 
FRETE E SEGUROS PAGOS ATÉ... - É a expressão comercial utilizada no Seguro Transportes para designar que o vendedor pagará o frete, o transporte e os seguros até o destino final, correndo por conta deste toda a responsabilidade pelas possíveis perdas ou avarias durante o trajeto. 
FRETE E TRANSPORTE PAGOS - É a expressão comercial utilizada no Seguro Transportes para designar que o vendedor pagará o frete e o transporte até o destino final, correndo por conta deste toda a responsabilidade pelas possíveis perdas ou avarias durante o trajeto. 
FRETE PAGO ATÉ.... - É a expressão comercial utilizada no Seguro Transportes para designar que o vendedor pagará o frete até o destino final, porém os riscos de perda ou avaria, assim como os custos, serão transferidos para o comprador quando a mercadoria for entregue à custódia do primeiro transportador e não junto ao navio ou qualquer outro meio de transporte. 
FRETE, TRANSPORTES E SEGUROS PAGOS - É a expressão comercial utilizada no Seguro Transportes para designar que o vendedor pagará o frete, o transporte e o seguro até o destino final da mercadoria, correndo porconta deste toda a responsabilidade pelas possíveis perdas ou avarias durante o trajeto. 
FRONT - É a abreviatura utilizada para identificar o termo "Fronting". 
FRONTING - (1)É a situação em que o Ressegurador cedente retém uma parcela muito reduzida do risco assumido, repassando quase a totalidade a um ou mais resseguradores, ou ainda, quando um Segurador emite uma apólice de fachada, repassando a totalidade da sua responsabilidade aos resseguradores. 
FROTA - É o conjunto de veículos, aeronaves ou embarcações pertencentes a um mesmo País, Companhia ou pessoa física. 
FUMAÇA - É uma formação gasosa, constituída por carbonosas resultantes de uma combustão incompleta, mas suficientemente concentrada para ser visível. Ver Cobertura de Vendaval até ... Fumaça. 
FUNCIONAMENTO OPERACIONAL - É a denominação de uma modalidade operada no ramo Riscos de Engenharia, que garante, nas usinas hidrelétricas, além do risco de Quebra de Máquinas, o risco de Incêndio derivado e restrito às próprias máquinas seguradas. Ver Seguro Funcionamento Operacional. 
FUNCIONAMENTO PROVISÓRIO - É a condição de funcionamento parcial ou não testado/aprovado de uma instalação garantida por apólice de Instalação & Montagem ou de OCC/IM. 
FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE SEGUROS - É uma entidade mantida pelo Sistema Nacional de Seguros Privados, responsável pelo aprimoramento profissional do Mercado Segurador, através do ensino e outras atividades tecnico-culturais, inclusive a pesquisa e operações estatísticas ligadas ao seguro. 
FUNDO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM DE SEGUROS VULTOSOS - É a denominação dada ao fundo de reservas, criado pela Resolução CNSP nº 19/76, em 17/11/76 e administrado pelo IRB sem cobrança de taxa para tal, com a finalidade de contribuir para o aperfeiçoamento e desenvolvimento do seguro, mediante o repasse de recursos aos órgãos responsáveis, sendo alimentado pelo diferencial de redução da comissão de corretagem dos seguros vultosos dos ramos Incêndio(2%), Lucros Cessantes(1%), Responsabilidade Civil Geral(2%) e Tumultos(3%). 
FUNDO DE EQUALIZAÇÃO DE SINISTRALIDADE DA APÓLICE DE SEGURO HABITACIONAL DO SFH - É a denominação dada ao fundo de reservas, criado e administrado pelo IRB desde 08/01/87, sem cobrança de taxa para tal, constituído com o objetivo de assegurar a manutenção da relação sinistro-prêmio aos participantes desse seguro, em função do resultado apresentado por cada Seguradora e pelo próprio IRB, sendo alimentado pelos resultados superavitários daquelas sociedades, quando a referida relação é inferior a 88% dos prêmios, sendo garantido por aportes do FCVS-Fundo de Compensação das Variações Salariais, que por sua vez é administrado pela CEF-Caixa Econômica Federal, do qual o FESA é uma subconta. 
FUNDO DE ESTABILIDADE DO SEGURO RURAL - É a denominação dada ao fundo de reservas, instituído pelo D.L. 73/66, de 21/11/66, e administrado pelo IRB sem cobrança de taxa para tal, com o objetivo de garantir a estabilidade das operações do ramo de Riscos Rurais, oferecer cobertura complementar aos riscos de catástrofe e restaurar carteiras das sociedades com deficit anual e do IRB, caso ocorra deficit mensal, sendo alimentado pelas comissões de corretagem devidas pelos seguros dos órgãos do Poder Público e das transferências do excesso do lucro máximo admissível nas operações do ramo. 
FUNDO DE GARANTIA DE RETROCESSÕES - É a denominação dada ao fundo de reservas, mantido por cada Seguradora, constituído anualmente por percentuais do lucro que as mesmas obtêm com as retrocessões do IRB em cada ramo ou modalidade de seguros. 
FUNDO ESPECIAL DE INDENIZAÇÃO - É a denominação de antigo fundo de reservas, vinculado ao seguro RCOVAT, constituído e mantido pelo IRB para indenizar os beneficiários das vítimas fatais atropeladas por veículos não identificados, depois substituído pelo também extinto CEI-Consórcio Especial de Indenização. 
FUNDO ESPECIAL DO CONSÓRCIO BRASILEIRO DE RISCOS NUCLEARES - É a denominação dada ao fundo de reservas, instituído e administrado pelo IRB, com o objetivo de formar suficiente disponibilidade financeira para indenizar sinistros de proporções catastróficas, tendo um limite máximo de constituição igual a uma vez a soma dos limites de referência do CBRN-Consórcio Brasileiro de Riscos Nucleares, para as coberturas de Responsabilidade Civil e de Danos materiais de riscos no País e no Exterior. 
FUNDO GERAL DE GARANTIA OPERACIONAL - É a denominação dada ao fundo de reservas, criado e administrado pelo IRB, através da Resolução nº 194, de 29/05/72, tendo por finalidade neutralizar desequilíbrios eventuais e vultosos que comprometam a estabilidade das retrocessões efetuadas pelo IRB no País e sendo alimeno pelas sociedades seguradoras e pelo próprio IRB, sob os mesmos critérios de participação de cada um nas retrocessões do mercado nacional, em todos os ramos de seguro. os recursos acumulados foram obtidos através da retenção de 3 % dos prêmios de retrocessão até 31/12/92, já que desde 22/12/92 essas provisões foram interrompidas por decisão do Conselho Técnico do IRB. 
FUNENSEG - Fundação Escola Nacional de Seguros. 
FURTO QUALIFICADO –