SEGURO GLOBAL DE BANCOS - Concede a cobertura básica de roubo, furto qualificado, distribuição ou perecimento dos valores, por qualquer causa, além de danos materiais, exceto nos casos de incêndio e explosão. Concede, adicionalmente, cobertura para fidelidade e falsificação de documentos. Este ramo prevê duas modalidades: Global/Global, que é uma cobertura "blanket", para todas as agências, subagências e subsidiárias do estabelecimento bancário e a modalidade Global/Parcial que cobre apenas as dependências escolhidas pelo banco.
SEGURO GRUPAL DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E/OU HOSPITALAR - Seguro operável isolada ou conjuntamente com o seguro de Vida em Grupo e que tem por objetivo garantir, dentro dos limites estabelecidos na apólice para cada evento, o pagamento das despesas médicas e hospitalares efetuadas com o tratamento do segurado ou de seus dependentes, em consequência de doença ou de acidente. É garantida ao segurado a livre escolha dos prestadores de serviços médico-hospitalares e odontológicos podendo a seguradora, desde que preservada a livre escolha, estabelecer convênios com prestadores de serviços, a fim de facilitar a prestação da assistência ao segurado. O seguro não é, em princípio, de reembolso, devendo a seguradora pagar diretamente as despesas, à vista dos comprovantes e relatórios do médico assistente. Este seguro é regulado pelas normas expedidas com a Circular SUSEP nº 005, de 09.03.89 e determina dentro de prazos estabelecidos na Circular nº 017, de 17.07.92, a extinção da cobertura concedida pela Garantia Adicional Hospitalar-Operatória (HO) do ramo Vida em Grupo.
SEGURO GRUPAL DE REEMBOLSO DE DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR -
SEGURO HABITACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - É um seguro que anteriormente era estipulado pelo extinto Banco Nacional da Habitação (BNH) e atualmente tem como estipulante a Caixa Econômica Federal (CEF). É constituído por 3 (três) modalidades de cobertura, a saber: Título A - Seguro Compreensivo Especial (riscos de morte e de invalidez permanente do adquirente (MIP) e Danos Físicos ao Imóvel (DFI); Título B - Seguro de Crédito Imobiliário (cobre a inadimplência do adquirente); e Título C - Seguro de Garantia das Obrigações do Empresário de Construção Civil.
SEGURO HABITACIONAL FORA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - É uma cobertura compreensiva assemelhada às vigentes para o Seguro Habitacional do SFH, apenas que não obrigatória.
SEGURO HIPOTECÁRIO - Seguro de Vida Temporário destinado a garantir a quitação de um empréstimo tomado para a aquisição de imóvel, no caso do falecimento do segurado. É um seguro realizado sob a forma de capital decrescente, linearmente ou segundo um plano de amortização.
SEGURO HOSPITALAR-OPERATÓRIO -
SEGURO INCÊNDIO - É o seguro que cobre perdas e danos materiais diretamente causados por incêndio, raio e explosão ocasionada por gases domésticos e iluminantes e suas consequências, tais como desmoronamento, impossibilidade de remoção ou proteção dos salvados, por motivo de força maior, deterioração de bens guardados em ambientes refrigerados, bem como despesas com providências para o combate ao fogo, salvamento e proteção dos bens segurados e desentulho do local. Podem ainda ser cobertos riscos acessórios - mediante cobrança de taxas adicionais - tais como: explosão por outras causas que não as cobertas no risco básico, dano elétrico, terremotos, queimadas em zonas rurais, vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronave, impacto de veículos, fumaça, etc.
SEGURO INDEXADO - mecanismo pelo qual a importância segurada tem seu valor em moeda corrente reajustado de acordo com os índices econômicos oficiais do governo. Atualmente a indexação dos seguros não é permitida no Brasil.
SEGURO INDUSTRIAL - é todo aquele suscetível de cobrir os diferentes riscos a que se acham expostos os diversos elementos (pessoais, materiais e imateriais) que integram as atividades e o patrimônio de uma empresa industrial ou qualquer outro complexo patrimonial assemelhado a ela para efeitos do seguro.
SEGURO INSTALAÇÃO E MONTAGEM - modalidade de seguro operada no ramo Riscos de Engenharia, aplicável aos serviços inerentes à instalação e montagem de estruturas metálicas, máquinas e equipamentos, em geral de uso e operação industrial. Internacionalmente conhecida como EAR - Erection ACC Risks.
SEGURO INSTALAÇÃO E MONTAGEM E OBRAS CIVIS EM CONSTRUÇÃO - modalidade do ramo Riscos de Engenharia que oferece cobertura conjugada a máquinas ou similares e a obras civis em construção, por danos materiais ou acidentes decorrentes de fenômenos da natureza.
SEGURO INSTRUMENTOS MUSICAIS E EQUIPAMENTOS DE SOM - modalidade do ramo Riscos Diversos. Garante os bens contra quaisquer acidentes decorrentes de causa externa, exceto os especificamente excluídos. Abrange os bens segurados em depósito, em uso ou em trânsito pelo território brasileiro. Mediante pagamento de prêmio adicional, essa cobertura pode ser estendida ao exterior.
SEGURO INUNDAÇÃO - modalidade do ramo Riscos Diversos que garante as perdas ou danos materiais causados aos bens segurados em decorrência direta de inundação, resultante, exclusivamente, do aumento do volume de água de rios navegáveis e de canais alimentados naturalmente por esses rios. Aqui, rios navegáveis são aqueles determinados pelos órgãos oficiais designados para tal fim.
SEGURO INVALIDEZ - indeniza o segurado caso ele venha a ficar inválido. A invalidez indenizável pode ser total ou parcial, permanente ou temporária, só por doença profissional ou por qualquer doença e também unicamente por acidente. A indenização pode ser paga sob a forma de capital ou em forma de renda. O seguro pode ser social ou privado, neste caso, como cláusula adicional (Seguro Vida), cobertura principal (Seguro Acidentes Pessoais) ou integrar "bouquet" de coberturas.
SEGURO INVALIDEZ PROFISSIONAL - cobre o risco de o segurado tornar-se inválido em consequência de acidente do trabalho ou de moléstia profissional. É utilizado, principalmente, na área de seguros sociais.
SEGURO JOALHERIAS - modalidade do ramo Riscos Diversos que cobre as jóias; artigos de ouro, platina e metal prateado; pérolas; pedras preciosas e semipreciosas de todos os tipos e espécies. Cobre, ainda, os estabelecimentos do segurado e seu conteúdo, contra danos materiais causados por ladrões, quer o delito tenha se consumado ou apenas sido tentado. Cobre os bens nos estabelecimentos do segurado ou em trânsito. Neste caso, o portador pode ser o sócio, diretor, empregado ou contratado, maior de 21 anos, excluídos os empregados responsáveis pela guarda, vigilância, proteção e transportes de valores.
SEGURO LUCROS CESSANTES - destina-se a pessoas jurídicas (indústria, comércio e prestadores de serviço). Tem como objetivo a preservação do movimento de negócios do segurado, a fim de manter sua operacionalidade e lucratividade nos mesmos níveis anteriores à ocorrência de um sinistro. A garantia concedida por esse seguro tem início imediatamente após a ocorrência do sinistro e está limitada ao número de meses estabelecido pelo segurado ("período indenitário"), que deverá corresponder ao tempo necessário para o retorno ao nível normal do movimento de negócios da empresa. A cobertura básica abrange as Despesas Fixas: aquelas que perduram após o evento, independentemente do nível de produção/vendas; o Lucro Líquido: lucro decorrente da operação principal do Segurado; e os Gastos Adicionais: despesas efetuadas pelo Segurado para reduzir ou evitar a queda do movimento de negócios.
SEGURO LUCROS ESPERADOS - modalidade contratada em conjunto com o Seguro Obras Civis em Construção e Instalação e Montagem. Tem como objetivo garantir a perda de lucro devida ao atraso no início da operação da empresa em consequência de acidente coberto na apólice de Riscos de Engenharia.
SEGURO MARÍTIMO - tem por finalidade garantir indenizações por perdas ou danos a embarcações e seus acessórios, bem como às mercadorias nelas embarcadas, frete, lucro esperado ou quaisquer outros interesses que possam ser monetariamente mensurados. A cobertura estende-se a qualquer tipo de navegação, seja ela em águas marítimas, fluviais ou lacustres.
SEGURO MATERIAL RODANTE - modalidade do ramo Riscos Diversos. Cobre todo e qualquer tipo de veículo terrestre que trafegue sobre trilhos, dentro do território brasileiro, contra incêndio, raio e explosão; vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronaves, impacto de veículos terrestres; inundação e alagamento; terremoto ou tremor de terra e maremoto; e descarrilamento, colisão, abalroamento, queda de pontes e barreiras.
SEGURO MERCADORIAS CONDUZIDAS POR PORTADORES - cobertura do ramo Transportes, aplicável às mercadorias ou bens conduzidos por portadores, em trânsito, utilizando qualquer meio de transporte, excluído da cobertura o transporte de dinheiro, títulos ou outros valores conceituados na cobertura de Valores em Trânsito.
SEGURO MISTO -
SEGURO MORTE -
SEGURO MOSTRUÁRIOS SOB A RESPONSABILIDADE DE VIAJANTES COMERCIAIS - modalidade do ramo Transportes que se aplica aos mostruários de mercadorias, conduzidos ou despachados por viajantes a serviço do segurado, e acondicionados em malas ou volumes, fechados a chave, de tal forma que a sua subtração não possa ser efetuada sem deixar sinais exteriores de violação. Estão cobertas as perdas ou danos sofridos pelos objetos em consequência direta de: acidentes ocorridos durante o trânsito, mesmo quando os mostruários viajem sob conhecimento de embarque, quer marítimo, ferroviário, rodoviário, ou aéreo; assalto ou subtração dolosa de terceiros; e incêndio ou roubo, inclusive durante a permanência do viajante em hotel ou outro local de pernoite, dentro do perímetro indicado no contrato de seguro.
SEGURO MULTIRRISCO - tipo de seguro que cobre vários riscos em uma só apólice. Todas as modalidades do ramo Riscos Diversos são do tipo multirrisco.
SEGURO MULTIRRISCO DE OBRAS DE ARTE - Modalidade do ramo Riscos Diversos, concebida pelo IRB e divulgada ao Mercado Segurador pela SUSEP, em 1987, que supre, de forma abrangente, as limitações da cobertura operada no ramo Incêndio, para obras de arte. A cobertura básica inclui: roubo, furto qualificado, alagamento, terremoto, maremoto, vendaval, furacão, ciclone, tornado e granizo, queda de aeronaves, impacto de veículos terrestres, desmoronamento, tumultos, motins e riscos congêneres, inclusive atos culposos ou dolosos praticados por terceiros, incêndio, raio e explosão de qualquer natureza e suas conseqüências. O risco de Transporte é admitido, como cobertura acessória, com pagamento de prêmio adicional. A cobertura é a primeiro risco absoluto, sem franquia e as taxas são diferenciadas, conforme os locais (museus, bancos e fundações, residências, oficinas de reparos e casas de veraneio e outros locais). A estipulação da importância segurada é de responsabilidade do segurado e é norteada pelo princípio de que não se pode segurar um bem por valor superior ao real, ou seja, em caso de sinistro a indenização é sempre limitada ao valor de mercado que puder ser atribuído aos objetos segurados, pelos peritos e avaliadores indicados pela Seguradora. A cobertura, a não ser pela exclusão do risco de furto simples, muito se assemelha àquela praticada pelo Mercado Internacional, conhecida como "Fine Arts Insurance".
SEGURO MÚTUO - seguro no qual várias pessoas, expostas a riscos similares, se associam a fim de suportar, em comum, as consequências sofridas por qualquer delas pelos riscos assumidos em comum.
SEGURO NÃO PROPORCIONAL - caracteriza-se pela impossibilidade de se estabelecer uma relação de equivalência entre a importância segurada e o valor em risco, no momento da contratação do seguro.
SEGURO OBRAS CIVIS EM CONSTRUÇÃO - modalidade de seguro operada no ramo Riscos de Engenharia, aplicável a obras civis diversas e trabalhos correlatos, tais como a construção de prédios em geral, túneis, viadutos, pontes, serviços de fundações, terraplenagem, armazenagem etc. Internacionalmente, é conhecida como "CAR - Construction ACC Risks".
SEGURO OBRAS CIVIS EM CONSTRUÇÃO/INSTALAÇÃO E MONTAGEM - modalidade de seguro operada no ramo de Riscos de Engenharia, conjugando ambas as coberturas.
SEGURO OBRAS DE ARTE - modalidade do ramo Riscos Diversos. Garante as obras de arte contra uma série de riscos, que vão desde as intempéries até os atos dolosos praticados por terceiros, passando por queda de aeronaves e incêndio. Pode ser contratada cobertura acessória para o risco de transporte.
SEGURO OBRAS EM CONSTRUÇÃO - RISCOS DO CONSTRUTOR -
SEGURO OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS -
SEGURO OBRIGATÓRIO - é aquele cuja contratação é imposta por lei. São os seguintes os seguros obrigatórios pelo Decreto-Lei nº 73, de 21.11.66, art 20: danos pessoais à passageiros de aeronaves comerciais; responsabilidade civil do proprietário de aeronaves e do transportador aéreo, nova redação-lei nº 8374 de 03.12.91; responsabilidade civil do construtor de imóveis em zonas urbanas por danos a pessoas ou coisas; bens dados em garantia de empréstimos ou financiamentos de instituições financeiras públicas; garantia do cumprimento das obrigações do incorporador e construtor de imóveis; garantia do pagamento a cargo de mutuário da construção civil, inclusive obrigação imobiliária; edifícios divididos em unidades autônomas, ver decreto-lei nº 528 de 11.04.69; incêndio e transporte de bens pertencentes a pessoas jurídicas, situados no país ou nele transportados; crédito rural; crédito à exportação, quando julgado conveniente pelo CNSP, ouvido o Conselho Nacional do Comércio Exterior (CONCEX), nova redação-decreto lei nº 826 de 05.09.69; danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não; danos pessoais causados por embarcações, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não; responsabilidade civil dos transportadores terrestres, marítimos, fluviais e lacustres, por danos à carga transportada, criado pela lei nº 8374 de 30.12.91.
SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE, OU POR SUA CARGA, A PESSOAS TRANSPORTADAS OU NÃO - DPVAT - obrigatório para qualquer pessoa física ou jurídica que possuir os veículos relacionados nos arts 52 e 63 da Lei nº 5.108, de 21.09.66. Garante os danos causados pelo veículo e pela carga transportada a pessoas transportadas ou não.
SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL -
SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO CARGA (RCTR-C) - garante o reembolso das reparações pecuniárias a que o segurado esteja obrigado, por força de lei, por perdas ou danos causados a bens e mercadorias pertencentes a terceiros e que lhe tenham sido entregues para transporte. Cobre os transportes por rodovia em território nacional, contra conhecimento de transporte rodoviário, nota de embarque ou ainda outro documento hábil, desde que aquelas perdas ou danos sejam decorrentes de acidentes ocorridos durante o transporte, tais como: colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão, exceto nos casos de dolo.
SEGURO OPERAÇÕES - seguro de bens e responsabilidade, relativo às atividades ligadas direta ou indiretamente às operações de prospecção, perfuração e produção de petróleo e/ou gás no mar.
SEGURO OPERAÇÕES - seguro de bens e responsabilidade, relativo às atividades ligadas direta ou indiretamente às operações de prospecção, perfuração e produção de petróleo e/ou gás em terra.
SEGURO OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - condições especiais do Seguro de Crédito Interno, cujo objetivo é indenizar o segurado pelas perdas líquidas definitivas que possa sofrer em consequência da incapacidade do arrendatário/garantido de pagar as contraprestações estipuladas em contrato de arrendamento mercantil. Cessado o pagamento das contraprestações devidas, considera-se caracterizado o risco na data do despacho do juiz que deferir a petição inicial da ação de reintegração de posse do bem arrendado ou que deferir a petição inicial do pedido de restituição do bem ou na data da devolução espontânea do bem.
SEGURO OPERAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS GARANTIDOS POR DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO - condições especiais do Seguro Crédito Interno, cujo objetivo é indenizar o segurado pelas perdas líquidas definitivas que possa sofrer em consequência da falta de pagamento por seus devedores, de qualquer das prestações referentes a empréstimos concedidos, mediante a garantia de consignação em folha de pagamento. Considera-se caracterizada a falta de pagamento quando houver decorrido o prazo de trinta dias a contar da data em que deveria ter sido paga a prestação vinculada à operação segurada. A morte do devedor está equiparada à falta de pagamento coberta pelo seguro.
SEGURO OPERAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS HIPOTECÁRIOS - condições especiais do Seguro Crédito Interno cujo objetivo é indenizar o segurado pelas perdas líquidas definitivas que possa sofrer em consequência da insolvência de seus devedores pessoas físicas, nos contratos de empréstimo com garantia hipotecária, não abrangidos pelo Sistema Financeiro de Habitação. Considera-se caracterizada a insolvência quando, em caso de cobrança judicial da dívida, o valor do bem dado em garantia revelar-se insuficiente ou ficar evidenciada a impossibilidade de execução da hipoteca.
SEGURO OPERAÇÕES FINANCEIRAS -
SEGURO OPERAÇÕES ISOLADAS TRANSPORTES - modalidade do ramo Transportes que garante as perdas e danos acidentais quando os bens segurados estiverem sendo objeto de operações isoladas de içamento e/ou descida, carga e/ou descarga ou, ainda, movimentação dentro dos vários setores dos estabelecimentos fabris e/ou comerciais, através de quaisquer meios de locomoção, tais como correias transportadoras, pontes rolantes, empilhadeiras. Acham-se, cobertos, ainda, as perdas e danos decorrentes de atos ou fatos do segurado, seus empregados e prepostos.
SEGURO ORDINÁRIO DE VIDA - denominação dada aos seguros de VIDA INTEIRA e VIDA PAGAMENTOS LIMITADOS.
SEGURO PECUÁRIO - modalidade do Seguro Rural que garante uma indenização pela morte de animais (bovídeos, equinos, ovinos e suínos) em consequência de acidente ou de doença, para importância equivalente a até 70% dos respectivos valores em risco.
SEGURO PENHOR RURAL - modalidade do ramo Rural que tem por objetivo cobrir os bens dados em garantia aos empréstimos concedidos pelo governo para financiamento das atividades rurais de custeio (agrícola, pecuário e industrialização ou beneficiamento); investimento (capital fixo e semi-fixo em bens de serviço); e comercialização, através do Banco do Brasil ou de bancos particulares e outras instituições financeiras.
SEGURO PENSÃO - tem por objetivo assegurar aos dependentes uma renda vitalícia ou temporária, atualizada monetariamente. O benefício se inicia com a morte da pessoa segurada, e somente os beneficiários indicados recebem o benefício assegurado pelo contrato. É o seguro morte dentro da Previdência Privada.
SEGURO PERDA DE CERTIFICADO DE HABILITAÇÃO DE VÔO - cobre a perda temporária ou permanente do certificado de vôo do piloto ou co-piloto por doença, desgaste físico ou acidente pessoal.
SEGURO PETRÓLEO DE ALTO-MAR -
SEGURO POLUIÇÃO AMBIENTAL -
SEGURO PRESTAMISTAS -
SEGURO PRIVADO - abrange todos os seguros, com exceção apenas dos seguros sociais. No Brasil, de conformidade com o Decreto nº 60.589, de 23.10.67, os seguros privados são grupados em três blocos: Ramos Elementares, Ramo Vida e Ramo Saúde.
SEGURO PROAGRO - programa instituído pelo Governo Federal através da Lei nº 5.969, de 11.12.73, destinado a exonerar o produtor rural, na forma estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional, de obrigações financeiras relativas a operações de crédito cuja liquidação seja dificultada pela ocorrência de fenômenos naturais, pragas e doenças que atinjam bens, rebanhos e plantações.
SEGURO PROFISSIONAL DA AREA MÉDICA - cláusula particular da cobertura de estabelecimentos comerciais e/ou industriais. Cobre os danos decorrentes de falhas profissionais do pessoal do(s) posto(s) médico(s) existente(s) no estabelecimento especificado no contrato de seguro.
SEGURO PROLONGADO - conversão de uma apólice de Seguro Vida Individual, de longa duração, em outra, mantendo o mesmo capital segurado, mas transformando-se em um seguro temporário, de duração mais reduzida e contingenciada pelo valor que a reserva matemática, convertida em prêmio único, pode pagar.
SEGURO PROPORCIONAL - é, no seguro de coisas, aquele em que o segurado é co-participante dos prejuízos, toda vez em que o valor do seguro for insuficiente, isto é, inferior ao valor em risco. Consiste, em essência, dos seguros efetuados com a cláusula de rateio. Na forma de contratação proporcional, o segurado deve sempre estar atento à adequação dos valores de importância segurada ao valor em risco.
SEGURO PROPRIEDADE - indeniza o segurado cuja propriedade tenha sido roubada, danificada ou destruída por um risco coberto. O termo seguro de propriedade abrange uma grande quantidade de linhas de seguro disponíveis.
SEGURO QUEBRA DE GARANTIA - modalidade do ramo Crédito Interno que tem por objeto garantir o segurado contra a insolvência de seus devedores (garantidos), com os quais tenha efetuado operações de crédito. Considera-se caracterizada a insolvência quando for declarada judicialmente a falência do garantido; ou for deferida judicialmente sua concordata preventiva; ou for concluído um acordo particular do garantido com a totalidade dos seus credores, para pagamento de todas as dívidas com redução dos débitos; ou quando, na cobrança judicial ou extrajudicial da dívida, os bens dados em garantia ou os bens do garantido revelem-se insuficientes ou fique evidenciada a impossibilidade de busca e apreensão, reintegração, arresto ou penhora dos bens. Essa modalidade se subdivide nas seguintes submodalidades: Seguro de Garantia para Cobertura das Operações de Empréstimos Hipotecários, Seguro Quebra de Garantia para Consórcios de Bens - Grupos Novos (Crédito Liberado e Saldo Devedor) e Seguro Quebra de Garantia para Consórcios de Bens Conjugado com Prestamistas. A submodalidade de Quebra de Garantia para Operações de Empréstimos Garantidos por Desconto em Folha de Pagamento está em desuso.
SEGURO QUEBRA DE GARANTIA PARA CONSÓRCIOS DE BENS (GRUPOS NOVOS - CRÉDITO LIBERADO e GRUPOS NOVOS - SALDO DEVEDOR) - É uma submodalidade do Seguro Quebra de Garantia do Ramo Crédito Interno, cujo objetivo é cobrir as prestações não pagas pelo consorciado ou o saldo devedor de cada garantido.
SEGURO QUEBRA DE GARANTIA PARA CONSÓRCIOS DE BENS CONJUGADO COM PRESTAMISTAS - É uma submodalidade do Seguro Quebra de Garantia do Ramo Crédito Interno, que conjuga as coberturas de prestações não pagas pelo consorciado, ou o saldo devedor de cada garantido em caso de morte.
SEGURO QUEBRA DE MÁQUINAS - modalidade de cobertura do ramo Riscos de Engenharia que cobre perdas e danos materiais causados a máquinas, tais como defeitos de fabricação, de material, erros de projeto, erros de montagem, falta de habilidade, negligência, sabotagem, desintegração por força centrífuga, curto-circuito, tempestade etc.
SEGURO QUEBRA DE MÁQUINAS COM INTERUPÇÃO DE PRODUÇÃO - modalidade do ramo Riscos de Engenharia que, além de garantir os danos materiais ocorridos em máquinas, equipamentos e similares, derivados das causas arroladas no verbete Seguro Quebra de Máquinas, também cobre as perdas financeiras verificadas durante o período de paralisação dos bens segurados.
SEGURO RAMOS ELEMENTARES - para efeitos regulamentares, são todos os ramos dos seguros privados, com exceção dos ramos Vida e Saúde.
SEGURO REBOQUES OU SEMI-REBOQUES DESATRELADOS DE REBOCADORES - o seguro de responsabilidade civil de proprietários de veículos automotores de vias terrestres garante o reembolso de indenizações pagas pelo segurado a terceiros, em decorrência de acidentes ocorridos exclusivamente quando o reboque ou semi-reboque estiver desatrelado do veículo propulsor.
SEGURO REEMBOLSO DE DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E/OU HOSPITALAR -
SEGURO REGISTROS E DOCUMENTOS - modalidade do ramo Riscos Diversos. Cobre o reembolso das despesas necessárias à recomposição dos registros e documentos que sofreram qualquer perda ou destruição por eventos de causa externa, exceto os especificamente excluídos.
SEGURO RENDA VITALÍCIA - modalidade do ramo Vida, pela qual o segurado, mediante o pagamento de um prêmio previamente fixado, garante, para si ou para os seus beneficiários, o recebimento de uma pensão ou renda vitalícia. Tal renda, conforme o plano adotado, pode ser imediata ou diferida. Imediata, quando o pagamento dos termos da renda se inicia logo em seguida ao acontecimento que a determinou. Diferida, quando só começa a produzir efeito algum tempo depois da realização do acontecimento que a determinou.
SEGURO RENOVÁVEL - característica da maioria das modalidades de seguro, onde os contratos geralmente são celebrados com duração de 12 meses, permitindo-se a sua renovação ou prorrogação por período que convenha às partes interessadas.
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL ABALROAÇÃO - cobre a responsabilidade do segurado por perdas ou danos materiais, lucros cessantes e/ou outros prejuízos ou despesas decorrentes de abalroação com outra embarcação e a cujo pagamento esteja obrigado por força de lei ou regulamentos. Não cobre vidas, carga do segurado, remoção de obstáculos, poluição ou contaminação, ou qualquer outro bem que não seja a outra embarcação ou bem a bordo dela.
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL ANÚNCIOS E ANTENAS - cobre a responsabilidade civil do segurado, decorrente de acidentes relacionados com a existência e manutenção dos anúncios e/ou antenas especificados no contrato de seguro.
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL ARMAZÉNS GERAIS E SIMILARES - cobre a responsabilidade civil do segurado com relação a seu imóvel; operações comerciais e/ou industriais, inclusive carga e descarga em local de terceiros; e danos à mercadoria de terceiros em poder do segurado. No caso de transporte de mercadoria a cargo do segurado, a cobertura só prevalece se o segurado mantiver Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Carga - RCTR-C, com a cobertura adicional para as operações de carga e descarga. Pode cobrir, também, as mercadorias de terceiros em poder do segurado durante as operações de carga e descarga, desde que o transporte de tais mercadorias não seja efetuado pelo segurado ou por pessoas por ele contratadas.
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL CLUBES, AGREMIAÇÕES E ASSOCIAÇõES RECREATIVAS - garante a responsabilidade civil do segurado pelo seu imóvel e pelas atividades nele desenvolvidas. Cobre, ainda, os danos causados aos objetos pessoais de terceiros entregues à guarda do clube. São equiparados a terceiros os associados do clube e seus dependentes.
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL COMPANHIAS DE GÁS - garante a responsabilidade civil do segurado decorrente de acidentes relacionados ao seu imóvel, elevadores e escadas rolantes; operações comerciais e/ou industriais; pequenas obras de manutenção em suas instalações; painéis de propaganda, letreiros e anúncios; eventos programados pelo segurado sem cobrança de ingresso; danos à mercadoria transportada pelo segurado ou a seu mando; defeito de material e/ou fabricação do produto; deficiência nos recipientes contendo produtos do segurado etc.
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL CONDOMÍNIOS, PROPRIETÁRIOS E LOCATÁRIOS DE IMÓVEIS - garante a responsabilidade civil do segurado decorrente de acidentes relacionados com a existência, conservação e uso do imóvel. Os condôminos são equiparados a terceiros.
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL CONSTRUTOR - cobertura para os danos causados a terceiros em decorrência da construção de um imóvel. Cobre danos pessoais e materiais, tais como abalo de estrutura.
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL CRUZADA - Ver: CLÁUSULA ESPECIAL DE RESPONSABILIDADE CIVIL CRUZADA.
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL DANOS MATERIAIS - na apólice de Responsabilidade Civil Geral, dano material é entendido como dano físico ou destruição de um bem tangível, inclusive a consequente perda do uso desse bem. O dano é considerado como ocorrido no dia em que sua existência ficou evidente para o reclamante, ainda que sua causa não seja conhecida.
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL EMPREGADOR - garante a responsabilidade civil do segurado por danos pessoais sofridos por seus empregados, quando a seu serviço. A indenização devida por esse contrato funcionará sempre em excesso àquela devida pelo Seguro Obrigatório de Acidentes do Trabalho (Lei 6367, de 19.10.76). Garante apenas o reembolso das indenizações de direito comum, ressalvados os casos de dolo do próprio empregador.
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL EMPRESARIAL -
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL EMPRESAS PRODUTORAS E DISTRIBUIDORAS DE ENERGIA ELÉTRICA - garante a responsabilidade civil do segurado decorrente de operações tais como as de eclusas, usinas, subestações, linhas de transmissão; manutenção e operação da rede de troleibus; atividades educacionais do centro de treinamento; pequenas obras de manutenção em suas instalações; escritórios, elevadores; painéis de propaganda, letreiros e anúncios; programações do departamento de relações públicas, exceto competições esportivas etc.
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL ENTIDADES CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO D'ÁGUA E SANEAMENTO BÁSICO - garante a responsabilidade civil do segurado decorrente de acidentes que resultem da operação e/ou conservação dos reservatórios, estações de tratamento, adutoras e redes de água e esgoto.
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E/OU INDUSTRIAIS - garante a responsabilidade civil do segurado relacionada com o seu imóvel: operações comerciais e/ou industriais; painéis de propaganda, letreiros; realização de eventos sem cobrança de ingresso; danos causados à mercadoria transportada pelo segurado ou a seu mando.
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL ESTABELECIMENTOS DE ENSINO - garante a responsabilidade civil do segurado decorrente de acidentes relacionados com seu imóvel e com as atividades nele desenvolvidas. Nesse seguro, são considerados como terceiros os alunos do próprio estabelecimento.
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL ESTABELECIMENTOS DE HOSPEDAGEM, RESTAURANTES, BARES, BOATES E SIMILARES - garante a responsabilidade civil do segurado decorrente do seu imóvel e das atividades ali desenvolvidas; das programações do departamento de relações públicas; e do fornecimento de comestíveis e bebidas para consumo dentro ou fora do imóvel.
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL EXPLORADOR OU TRANSPORTADOR AÉREO - condições especiais do Seguro Aeronáuticos. Garante o segurado contra toda e qualquer indenização por danos pessoais e/ou materiais a que venha a ser judicialmente obrigado a pagar com fundamento em dispositivo do Código Brasileiro de Aeronáutica-CBA, por acordos internacionais ou por acordo autorizado pela seguradora, desde que aplicados a um mesmo acidente. São considerados um mesmo acidente os danos sucessivos, sempre que causados por um mesmo ato ou fato.
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL EXPOSIÇÕES E FEIRAS DE AMOSTRAS - cobre a responsabilidade civil decorrente de acidentes relacionados com a realização da exposição ou feira no local especificado, iniciando-se com a montagem e encerrando-se com a desmontagem das instalações. A cobertura não é extensiva a danos aos "stands" e aos bens que sejam objeto da exposição ou feira.
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVO PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRES - RCFV - seguro que funciona em excesso às indenizações previstas no seguro obrigatório DPVAT. Garante o desembolso a que o segurado esteja sujeito em virtude de danos pessoais e/ou materiais causados por seu veículo a terceiros.
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL FAMILIAR - garante a responsabilidade civil do segurado, decorrente de danos causados a terceiros pelo próprio segurado, seu cônjuge, filhos menores em seu poder ou companhia, empregados serviçais no exercício do trabalho; por animais domésticos sob a posse do segurado; pela queda de objetos ou seu lançamento em lugar indevido.
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL FARMÁCIAS E DROGARIAS - garante a responsabilidade civil do segurado pelo seu imóvel; erros no aviamento de receitas; preparação, acondicionamento ou entrega de medicamentos; aplicação de curativos e injeção; e defeito nos produtos farmacêuticos.
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL FURTO OU ROUBO PRATICADO POR VIGILANTES - cobre a responsabilidade civil do segurado, decorrente de furto ou roubo praticado por seus empregados durante a jornada de trabalho, nos locais dos contratantes dos serviços. Abrange, também, as reclamações por danos pessoais decorrentes desses delitos.
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL GARAGISTA -
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL - responsabilidade civil é a que decorre de um ilícito, este definido pelo Código Civil como a "ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência" que viole direito ou cause prejuízo a outrem. Em geral é fundada na culpa do autor do dano, que fica obrigado a reparar as conseqüências de sua ação ou omissão. O seguro concede cobertura ao segurado pelas indenizações que ele seja obrigado a pagar pelos danos pessoais ou materiais que cause a terceiros.
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL GUARDA DE EMBARCAÇÕES DE TERCEIROS - cobre a responsabilidade civil do segurado, decorrente de danos causados às embarcações de terceiros sob sua guarda, bem como roubo ou furto das mesmas. Cobre, ainda, os danos causados em decorrência de sua retirada do hangar para a água e vice-versa.
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL GUARDA DE VEÍCULOS DE TERCEIROS - garante a responsabilidade civil do segurado decorrente de acidentes relacionados com a existência, conservação e uso do imóvel especificado no contrato de seguro. Abrange a responsabilidade civil do segurado pelos danos causados aos veículos sob sua guarda, bem como roubo ou furto total dos mesmos. Somente cobre veículos terrestres que não trafeguem sobre trilhos. Não abrange nenhum bem deixado sob a guarda ou custódia do segurado, que não sejam veículos.
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL HANGARES - seguro incluído no Ramo Aeronáuticos. Reembolsa o segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, relativas a reclamações por danos pessoais e/ou materiais involuntariamente causados a terceiros e que decorram da existência, da manutenção, do uso e/ou das operações e atos necessários às atividades do hangar de propriedade do segurado, ou por ele alugado ou controlado.
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL IMÓVEIS EM DEMOLIÇÃO -
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL OBRAS (CONSTRUÇÃO E/OU DEMOLIÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS E/OU COMERCIAIS) -
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL OBRAS CIVIS E/OU SERVIÇOS DE MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E/OU EQUIPAMENTOS - garante a responsabilidade civil do segurado, decorrente de acidentes causados por obras civis e/ou por serviços de montagem, desmontagem, reparo e instalação especificados no contrato de seguro.
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL OBRIGATÓRIO - cobre as obrigações e responsabilidades sujeitas à avaliação, interpretação e imposição de tribunal ou lei. O seguro de responsabilidade civil oferece cobertura para um segurado contra uma ação de responsabilidade civil legal, responsabilidade legal não criminal, danos intencionais ou responsabilidade por quebra de contrato.
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL OPERACIONAL - garante a responsabilidade civil do segurado, relacionada com o imóvel especificado no contrato; anúncios, cartazes; operações do segurado; programação de eventos sociais; fornecimento de comestíveis e bebidas; serviços de vigilância; serviço de caráter particular executado por empregado; serviços prestados a terceiros; uso de veículos terrestres a serviço eventual do segurado.
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL OPERAÇÕES -
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL OPERAÇÕES DE CARGA E DESCARGA E/OU IÇAMENTO E DESCIDA - sua cobertura simples abrange apenas as reclamações por danos corporais e danos a bens não manipulados pelo segurado. Sua cobertura ampla garante também as reclamações decorrentes de danos às mercadorias objeto das operações de carga e descarga e/ou içamento ou descida, desde que o transporte de tais mercadorias não seja efetuado pelo próprio segurado.
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL OPERAÇÕES DE CARGA E DESCARGA E/OU IÇAMENTO E DESCIDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE AERONAVES - cobre a responsabilidade civil do segurado decorrente de danos causados a terceiros, consequentes da retirada de bagagens e mercadorias de aeronaves, por meio de empilhadeiras e seu transporte até a esteira rolante, inclusive o trânsito dos equipamentos relacionados com tais operações, bem como o pátio dos aeroportos. Estão cobertos, também, os danos materiais causados às aeronaves onde são efetuadas as operações; os danos às mercadorias; os danos decorrentes da prestação dos serviços de limpeza e conservação de aeronaves.
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL OPERAÇÕES DE SHOPPING CENTERS - apólice coletiva para condomínios comerciais. Garante a responsabilidade civil do segurado relacionada com o seu imóvel: atividades comerciais ali desenvolvidas; painéis, letreiros etc de propaganda, decorações; eventos no imóvel; ações e omissões dos empregados; pequenos reparos; poluição e contaminação; pessoas que exerçam atividade eventual; tumultos. O segurado, neste caso, engloba o administrador do shopping e todos os comerciantes, quer sejam proprietários, locatários, comodatários ou arrendatários.
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL OPERAÇÕES DE VIGILÂNCIA - cobre a responsabilidade civil do segurado decorrente das reclamações por danos a bens de terceiros confiados à guarda e vigilância do segurado no território nacional. As firmas contratantes são consideradas terceiros para fins dessa cobertura.
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL OPERADOR DE INSTALAÇÃO NUCLEAR - seguro obrigatório, de responsabilidade do operador de usina, e de caráter objetivo. Responde pelos danos causados em decorrência de acidente nuclear, sem que haja necessidade de entrar-se no mérito da existência ou não de culpa. Observa-se, no tocante à responsabilidade do operador de usina nuclear, que a prescrição de ações estabelecidas na Lei 6453/77 é de 10 anos a contar do acidente. Entretanto, no caso de material subtraído, perdido ou abandonado, o prazo prescricional, contado a partir do acidente, não poderá exceder a 20 anos.
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL PARQUES DE DIVERSÕES, ZOOLÓGICOS, CIRCOS E SIMILARES - cobre a responsabilidade civil do segurado, decorrente da existência, uso e conservação do estabelecimento especificado no contrato de seguro, bem como das operações necessárias ou incidentais à atividade do segurado, praticadas no referido estabelecimento.
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL PESSOA FÍSICA - objetiva indenizar o segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente, relativas a reparações por danos corporais e/ou materiais, involuntariamente causados a terceiros e ocorridos na vigência do contrato de seguro. A seguradora responde também pelas custas judiciais do foro civil e pelos honorários dos advogados. Poderá indenizar as despesas com a defesa do segurado na esfera criminal, sempre que tal defesa possa influir em ação cível da qual advenha responsabilidade amparada pelo contrato de seguro.
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL POLUIÇÃO AMBIENTAL - garante a responsabilidade civil do segurado relativa a reparações por danos ao meio ambiente (poluição ambiental) e consequentes danos corporais e/ou materiais involuntária e acidentalmente causados a terceiros em decorrência das operações de seu estabelecimento. É necessário que os danos tenham ocorrido no território nacional e que seu fato gerador não seja anterior à data-limite prevista para eventos.
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS -
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM LOCAIS DE TERCEIROS - garante a responsabilidade civil do segurado, decorrente de acidentes relacionados com a prestação de serviços em locais de terceiros. A cobertura desse seguro está condicionada à existência de contrato entre o segurado e seus clientes. O terceiro, aqui, é o contratante dos serviços.
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL PRODUTOS - garante a responsabilidade civil do segurado decorrente de acidentes provocados por defeito dos produtos por ele fabricados, vendidos e/ou distribuídos. Só abrange reclamações por danos ocorridos após a entrega dos produtos a terceiros, definitiva ou provisoriamente, e fora dos locais ocupados ou controlados pelo segurado. Os danos causados por produtos originários de um mesmo processo defeituoso de fabricação ou afetados por uma mesma condição inadequada de armazenamento, acondicionamento ou manipulação serão considerados como um único sinistro, qualquer que seja o número de reclamantes.
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL PRODUTOS NO EXTERIOR - tem por objetivo garantir a responsabilidade civil do segurado, resultante de acidentes provocados pelos produtos fabricados, vendidos ou distribuídos pelo segurado. Essa cobertura só prevalece para os danos ocorridos após a entrega dos produtos a terceiros, definitiva ou provisoriamente, e fora dos locais ocupados ou controlados pelo segurado. Os danos causados por produtos efetuados por um mesmo processo defeituoso de fabricação, ou afetados por uma mesma condição inadequada de armazenagem, acondicionamento ou manipulação, são considerados como um único sinistro, qualquer que seja o número de reclamantes. Esse contrato só responde por reclamações caso a primeira delas tenha sido apresentada durante sua vigência ou durante seus prazos suplementares, considerando a data da primeira reclamação como a data de apresentação das demais reclamações. Na cobertura à base de ocorrência, considera-se como data do sinistro o dia em que ocorreu o primeiro dano conhecido pelo segurado, mesmo que o terceiro prejudicado não tenha apresentado reclamação. Nessa situação, a apólice cobre os danos ocorridos antes, durante ou após sua vigência, desde que o primeiro dano conhecido pelo segurado se dê comprovadamente na vigência do contrato. A cobertura à base de reclamação abrange também as condenações impostas ao segurado por tribunais de países estrangeiros especificados na apólice, desde que observados os limites de indenização e as condições de cobertura do contrato. Não estão cobertas as indenizações a título de "punitive damage" ou "exemplary damage".
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL - reembolsa o segurado das quantias a que for civilmente responsável, desde que verificadas simultaneamente as seguintes condições: os danos ocorridos sejam reclamados no território brasileiro, e, em algumas profissões, no exterior; as falhas profissionais do segurado, bem como os danos daí decorrentes, não sejam anteriores à data-limite para ocorrência; e as reclamações por tais danos sejam apresentadas pelos terceiros prejudicados na vigência do contrato ou durante seus prazos suplementares. Responsabilidade criada para quem oferece serviços especializados ao público em geral. Têm sido frequentes as ações movidas contra profissionais, como médicos, advogados e engenheiros, por atos de omissão ou negligência no desempenho de suas atividades. Para alguns profissionais, tais como aqueles ligados a especialidades médicas, a aquisição de seguro tem alcançado preços proibitivos, justamente por causa da grande quantidade de ações movidas contra essa categoria.
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL CORRETORES E/OU ADMINISTRADORES DE SEGUROS E FIRMAS DE AUDITORIA - cobre a responsabilidade civil do segurado, decorrente de falhas ou acidentes relacionados com seu imóvel; ações ou omissões inerentes ao exercício da profissão; painéis de propaganda, letreiros e anúncios; e eventos programados pelo segurado sem cobrança de ingressos, limitados a seus familiares, empregados e pessoas convidadas.
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS - cobre a responsabilidade civil do segurado decorrente de falhas cometidas na prestação dos serviços de processamento de dados, por ele contratados com seus clientes. Não cabe qualquer indenização quando existir participação acionária, direta ou indireta, entre o segurado e o terceiro reclamante, até o nível de pessoas físicas que, isoladamente ou em conjunto, exerçam ou tenham possibilidade de exercer controle comum da empresa segurada e da empresa reclamante.
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL ESTABELECIMENTOS MÉDICOS E/OU ODONTOLÓGICOS -
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL OPERADORES PORTUÁRIOS COM COBERTURA ADICIONAL DE DANOS ÀS MERCADORIAS DURANTE A ESTIVA - garante a responsabilidade civil do segurado contra falhas decorrentes de atividades, tais como serviço de estiva, limpeza, remoção de lixo, pequenos trabalhos de reparo; serviços de guarda de segurança à embarcação ou quaisquer outros bens de responsabilidade do armador; recepção e embarque de mercadorias. Pode cobrir, também, as mercadorias de terceiros em poder do segurado durante as operações de carga e descarga, desde que o transporte de tais mercadorias não seja efetuado pelo segurado ou por pessoas por ele contratadas.
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL PROMOÇÃO DE EVENTOS ARTÍSTICOS ESPORTIVOS E SIMILARES - garante a responsabilidade civil do segurado decorrente de acidentes relacionados com a realização do evento promovido pelo segurado. Abrange a hipótese de tumultos ocorridos na platéia por culpa do segurado.
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL RISCOS CONTINGENTES DE AERONAVES E/OU EMBARCAÇÕES - cobre a responsabilidade civil do segurado, decorrente de acidentes causados por aeronaves e/ou embarcações com menos de 50 pés e 100 HP, de propriedade de terceiros, quando a serviço eventual do segurado. Essa cobertura só se aplica em proteção aos interesses do segurado, mas em nenhuma hipótese em benefício dos proprietários dos citados veículos. Abrange, também, as operações de carga e descarga com início ou fim nos citados veículos.
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL RISCOS CONTINGENTES DE VEÍCULOS TERRESTRES MOTORIZADOS - garante a responsabilidade civil do segurado, decorrente de acidentes relacionados com a circulação de veículos, quando comprovadamente a serviço eventual do segurado. Essa cobertura só se aplica em proteção aos interesses do segurado, mas em nenhuma hipótese em benefício dos proprietários dos veículos.
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL TELEFÉRICOS E SIMILARES - cobre a responsabilidade civil do segurado, decorrente da existência, uso e conservação da estação e linha de teleféricos especificados no contrato de seguro, bem como das operações necessárias ou incidentais à atividade do segurado, praticadas nos locais por ele controlados.
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL TRANSPORTADOR AÉREO CARGA (RCTA-C) - seguro incluído no ramo transportes. Garante o reembolso das reparações pecuniárias pelas quais o segurado for responsável, em virtude das disposições do Código Brasileiro de Aeronáutica e/ou convenções que regulem o transporte aéreo nacional. As reparações devem ser decorrentes de perdas ou danos sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros e que tenham sido entregues ao segurado para transporte, no teritório nacional, contra conhecimento aéreo ou outro documento hábil, desde que tais perdas ou danos sejam decorrentes de culpa do segurado-transportador.
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL TRANSPORTADOR HIDROVIÁRIO - as condições do seguro abrangem a responsabilidade ampla do transportador por danos causados à carga transportada, a passageiros, e a outras embarcações, entre outros. Cobre danos pessoais e materiais causados por embarcação automotora de tráfego hidroviário, excluídas as de recreio, pois essas não exploram serviços de transportador contratualmente remunerados. Tem por objetivo reembolsar o segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora.
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL TRANSPORTADOR INTERMODAL CARGA - garante ao transportador rodoviário, aquaviário ou aéreo, por evento, o reembolso das reparações pecuniárias, pelas quais, nos termos da legislação em vigor, for ele civilmente responsável, em virtude de perdas ou danos sofridos pelas mercadorias de terceiros, constituídas de cargas unitizadas, conforme definição em lei específica, e que lhes tenham sido entregues para transporte intermodal. Essas perdas ou danos devem ocorrer durante o transporte. Seguro incluído no ramo Transportes.
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO EM VIAGEM INTERNACIONAL - RCTR-VI - Seguro Transportes. Cobre a responsabilidade civil do segurado, proveniente de danos materiais ou pessoais causados pelo veículo transportador ou pela carga transportada, a pessoas ou coisas transportadas ou não. Entende-se por segurado, para efeito da responsabilidade coberta por esse seguro, indistintamente, o proprietário do veículo segurado, o empresário do transporte ou o condutor do veículo, devidamente autorizado. Garante, também, as custas judiciais e honorários de advogado da vítima, quando seu pagamento for imposto ao segurado por decisão judicial transitada em julgado.
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL TRANSPORTES - típico seguro reembolso. obrigatório para as empresas. Surgiu em função de responsabilidade imposta por lei às transportadoras, em relação às mercadorias que lhes são confiadas, pois, pelo contrato de transporte, o transportador obriga-se a receber os bens, transportá-los, conservá-los e entregá-los no lugar convencionado e nas condições em que os recebeu.
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS EM EMBARCAÇÕES - cobre a responsabilidade civil do segurado, decorrente de danos sofridos por passageiros enquanto transportados pelas embarcações especificadas no contrato de seguro, inclusive durante as operações de embarque e desembarque.
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS EM METRÔ - garante a responsabilidade civil do segurado, decorrente de acidentes relacionados com o transporte de passageiros e sua permanência nas estações.
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL VEÍCULOS EM PROVAS DESPORTIVAS - reembolsa o segurado pelo desembolso que for obrigado a fazer em decorrência de danos corporais causados à terceiros, fatais ou não, ou destruição de propriedades ou bens, resultantes de provas desportivas por ele patrocinadas. Este seguro é obrigatório (art 18, parágrafo 1º do Código Nacional de Trânsito), quando a prova desportiva for realizada em via pública, e facultativo, quando realizada em autódromos.
SEGURO RESPONSABILIDADE TRABALHISTA DO EMPREGADOR - reembolsa as indenizações (excluídos salários correntes e férias) que o empregador seja obrigado a pagar aos empregados em razão do fechamento do seu estabelecimento, em decorrência de incêndio ou raio que provoque prejuízos acima de 60% do ativo fixo. A cobertura só é dada se o segurado também possuir apólice de seguro para incêndio e lucros cessantes.
SEGURO REVENDEDORES E AGENTES - juntamente com o seguro de fabricante, compõe a cláusula especial para os seguros de viagem de entrega para o percurso entre os portões do fabricante e os do segurado, em viagens diretas; e dos portões do fabricante até aqueles onde será instalada a carroçaria e, posteriormente, até os portões do segurado. Ver também SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL DE VEÍCULOS AUTOMOTORES.