Dicionário Técnico Seguro Internacional

O.C.C/I.M. (OBRAS CIVIS EM CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO E MONTAGEM) - é uma modalidade do ramo de Seguro de Riscos de Engenharia. 
OBJETO DE ARTE - 
OBJETO DO SEGURO - é a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações direitos e garantias. 
OBRA EM CONSTRUÇÃO - 
OBRIGAÇÃO - é, em sentido jurídico, um ajuste pelo qual uma pessoa se obriga para com outra a dar, fazer ou não fazer, alguma coisa. 
OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA - são aquelas que se referem, completamente e sem partilha, a cada um dos credores ou dos devedores. Cada um dos credores pode agir por si só em relação a totalidade da prestação para recebê- la, extingui-la e em parte, igualmente, cada um dos devedores pode ser acionado pela dívida inteira, liberando os outros o pagamento por ele feito. É uma coincidência de interesses para cuja satisfação se correlacionam os vínculos constituídos e nenhuma circunstância extintiva ou modificativa de um dos vínculos produzirá o seu efeito próprio, em toda a relação, se a satisfação do interesse do credor for completa. 
OCORRÊNCIA - no seguro é qualquer acaso ou acontecimento, que altera ou agrava o risco, devendo sempre ser comunicada ao segurador. 
OCURRENCE BASIS (BASE DE OCORRÊNCIA) - na sua forma tradicional é uma cobertura que garante prejuízos decorrentes de sinistros ocorridos durante a vigência do contrato de seguro ou resseguro. É aplicável nos seguros de Responsabilidade Civil e Fidelidade de Empregados. 
OMISSÃO - no seguro, é a ocultação de fato ou circunstâncias que, se fossem revelados, levariam o segurador a recusar o contrato, ou a aceitá-lo com agravações tarifárias e/ou outras condições. 
OPEN AND LEASING - é a forma especial de arrendamento pela qual o arrendatário paga os juros efetivos e não o custo original integral do ativo. Essa técnica é encontrada no arrendamento de frota de veículos no qual o arrendatário paga, por exemplo, 10% dos custos do veículo em dois anos, acrescidos dos juros efetivos, devolvendo a frota ao arrendante ao final desse período, geralmente arrendando nova frota nas mesmas condições por igual período de tempo. 
OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - 
OPERAÇÕES DE CARGA - ato de colocar a carga através de um complexo de meios que se combinam para a obtenção de certos resultados. 
OPERAÇÕES DE DESCARGA - ato de extrair a carga através de um complexo de meios que se combinam para obtenção de certos resultados.
OPERAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS HIPOTECÁRIOS - 
OPERAÇÕES DE FRONTING - 
OPERAÇÕES DE IÇAMENTO - 
OPERAÇÕES DE VIGILÂNCIA - 
OPERAÇÕES INTERNACIONAIS - são as aceitações de riscos do exterior feitas pelo IRB e/ou mercado brasileiro (companhias autorizadas para tais operações) e também as colocações feitas, ou autorizadas, pelo IRB de riscos que excedam à capacidade do Mercado brasileiro, ou que não sejam consideradas convenientes pelo IRB aos interesses nacionais. 
OPERAÇÕES ISOLADAS - são as operações de carga independentes da operação de transporte propriamente dita, ou seja, desvinculadas do risco de viagem. 
ORÇAMENTO - estimação, avaliação, fixação ou determinação de qualquer valor. Em termos financeiros é o ato de previsão da receita e fixação das despesas. 
ORDINARY LIFE POLICY - é a apólice comum do Seguro Vida. 
ORGANIZAÇÃO CONSULTIVA MARÍTIMA INTERGOVERNAMENTAL (IMCO - INTERGOVERNAMENTAL MARITIME CONSULTATIVE ORGANIZATION) - é uma entidade, com sede em Londres - Reino Unido, cuja função é promover a cooperação em torno de questões de navegação internacional, controlar a poluição marítima e proteger o equilíbrio da fauna marítima. 
ÓRGÃO DO PODER PÚBLICO - entidade coletiva, pertencente ao conjunto de órgãos investidos de autoridade para realizar os fins do Estado. Os seguros dos bens, direitos, créditos ou serviços dos Órgãos do Poder Público Federal da Administração Direta, bem como os de bens de terceiros que garantam operações dos ditos Órgãos estavam sujeitos ao regime de sorteio. Consideravam-se Órgãos da Administração Pública Indireta, para fins de sorteio, além das autarquias e empresas públicas, as fundações e sociedades de economia mista quando criadas por lei federal. Estavam ainda sujeitos ao regime de sorteio, os seguros de imóveis financiados por entidades subordinadas àquele regime, enquanto perdurasse o referido financiamento e os seguros realizados por locatários para cobertura de imóveis pertencentes a Órgãos do Poder Público Federal quer para cobrir os próprios imóveis exclusivamente, quer para cobrir benfeitorias realizadas nesses imóveis. Os sorteios para Seguros de Órgãos do Poder Público eram feitos pelo Instituto de Resseguros do Brasil e seguiam as disposições da Circular IRB - PRESI nº 03, de 16. 01. 89. Atualmente os referidos órgãos estão sujeitos às disposições contidas nas Leis de Licitação Públicas nos. 8.666, de 21.06.93 e 8.883, de 06.07.94.