JOALHERIAS -
JÓIAS -
JUÍZO ARBITRAL - instituído no Código de Processo Civil pela Lei 5.869, de 11.01.73, é usado como meio de evitar a burocracia da Justiça comum na solução de pendências contratuais em primeira instância./No âmbito internacional é utilizado com freqüência nas questões de resseguro, pois muitas vezes ressegurador e segurador estão em países diferentes, sendo necessário estabelecer - se é a corte que se encarregará da decisão.
JURO - lucro, ou rendimento, de dinheiro emprestado ou capital empregado, cuja grandeza é definida por um coeficiente denominado taxa.
KEYMAN INSURANCE - seguro que protege a empresa das perdas financeiras decorrentes de morte, invalidez ou saída abrupta dos principais executivos da empresa.
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