Glossário Técnico

NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) – uma das codificações do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH), método internacional de classificação de mercadorias baseado em uma estrutura de códigos e respectivas descrições. A NCM é utilizada desde janeiro de 1995 pelo Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. Dos oito dígitos que compõem a NCM, os seis primeiros são formados pelo Sistema Harmonizado; os dois últimos correspondem a desdobramentos específicos no âmbito do Mercosul.
http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/secex/negInternacionais/acoComerciais/estComNcm.php
Obrigação tributária aduaneira – obrigação que tem uma pessoa de pagar o montante dos direitos, impostos, taxas, tarifas, multas e outros gravames devidos por atos em operações aduaneiras.
Origem (Qualificação) – para que uma mercadoria seja qualificada como originária, em geral deve cumprir com algum dos seguintes critérios: a) ser elaborada integralmente no território de um país utilizando, exclusivamente, materiais originários de qualquer um dos países participantes do acordo de que se trate. b) pelo simples fato de ser produzida ou obtida totalmente no território de um país, basicamente mercadoria dos reinos mineral, vegetal ou animal, extraída, colhida ou apanhada, nascida e criada no território desse país. c) processo de transformação substancial utilizando materiais importados de outros países. Os métodos geralmente utilizados para demonstrar o caráter de suficiência ou insuficiência do processo são o "salto de classificação" e o valor agregado.
Origem (Regime de) – Normas específicas para determinar o país no qual as mercadorias foram produzidas ou elaboradas, cumprindo determinados requisitos, condição indispensável para beneficiar-se das preferências outorgadas no acordo de que se trate. O regime abrange tanto as disposições referentes aos critérios de qualificação para que os produtos sejam considerados originários quanto os procedimentos para a declaração, certificação e comprovação da origem (ver país de origem).
Origem (Requisitos Específicos) – os requisitos específicos de origem são estabelecidos quando se considera que os critérios gerais não são suficientes para qualificar a origem de uma mercadoria ou grupo de mercadorias. São determinados com base em processos específicos, percentagens de valor, obrigação de utilizar materiais dos países signatários do acordo de que se trate, etc. Os requisitos específicos prevalecem sobre os critérios gerais de qualificação.
Origem (Salto de Classificação, Valor agregado) – São métodos para determinar quando uma mercadoria cumpre com o processo de transformação substancial. - "Salto de classificação": a mercadoria é classificada em uma posição (subposição) diferente à (às) dos materiais, segundo a Nomenclatura que corresponda (NALADI/SH, NANDINA, NCM (MERCOSUL), Nomenclaturas Nacionais). - "Valor agregado": uma mercadoria é considerada originária quando o valor dos produtos não excede uma porcentagem determinada de seu preço (FAS, FOB, etc.)
Packing list – documento Comercial contendo o detalhe do conteúdo das mercadorias constantes em cada volume. Deve ser usado, preferentemente, quando se tratar de volumes com mercadoria sortida.
País de destino (exportação) – país de destino é aquele conhecido no momento de desembaraço como o último país onde os bens serão entregues.
País de origem (importação) – o país de origem é aquele em que foram cultivados os produtos agrícolas, extraídos os minerais e fabricados os artigos manufaturados total ou parcialmente; neste último caso, o país de origem é aquele que completou a última fase do processo de fabricação para que o produto adote sua forma final.
País de procedência (importação) – o país de procedência é aquele do qual foram desembaraçadas inicialmente as mercadorias para o país importador, sem nenhuma transação comercial nos países intermediários.
Pallets – tipo de recipiente utilizado para o transporte de mercadorias, em forma de plataforma, com suportes e varandas para acondicioná-las e protegê-las melhor.
Práticas comerciais – práticas usuais numa negociação ou efetivação de negócio comercial como, por exemplo, tipos de correspondência utilizadas, modalidades de Incoterms mais freqüentes, estilo de negociação, entre outras.
Produto similar – um produto idéntico, isto é, igual em todos os aspectos ao produto de que se trate ou, quando não exista esse produto, outro produto que, embora não seja igual em todos os aspectos, tenha características muito parecidas às do produto considerado.
Reexportação – exportação, de um território, de mercadorias já importadas anteriormente ou introduzidas em Admissão Temporária.
Regime aduaneiro – tratamento aplicável às mercadorias submetidas a controle aduaneiro, de acordo com as leis e regulamentos aduaneiros, segundo a natureza e objetivos da operação.
Regime de depósito aduaneiro – regime aduaneiro em virtude do qual as mercadorias importadas são armazenadas sob controle da Alfândega em um lugar designado para tais efeitos (depósito aduaneiro) sem pagamento de direitos e impostos à importação.
Regime de draw-back – regime aduaneiro que permite, por ocasião da exportação de mercadorias, obter a restituição total ou parcial dos direitos e impostos à importação, aplicados a esses artigos ou aos produtos contidos nas mercadorias exportadas ou consumidas durante sua produção.
Sistema harmonizado de designação e codificação de mercadorias (SH) – Nomenclatura que compreende posições, subposições e códigos numéricos correspondentes, Notas de Seções, de Capítulos e das subposições, bem como as Regras Gerais para sua interpretação.
Trading company – expressão inglesa cujo significado literal é "companhia comercial". No Brasil, ela designa a companhia de grande porte que se dedica ao comércio internacional. Esse tipo de organização está disciplinado pelo decreto-lei nº 1.248, de 19/11/72.
Trânsito aduaneiro – regime aduaneiro sob o qual as mercadorias submetidas a controle aduaneiro são transportadas de uma alfândega para outra (ALADI/CR/Resolução 53 (1986)).
Transposição – ato de realizar as aberturas correspondentes em uma Nomenclatura como conseqüência de uma modificação no conteúdo das subposições ou mudança em suas Notas.
Tratado de Montevidéu 1960 – Tratado cujo objetivo era o estabelecimento de uma Zona de Livre Comércio e instituiu a Associação Latino-Americana de Livre Comércio. Foi assinado pela Argentina, Brasil, Chile, México, Paraguai, Peru e Uruguai. Posteriormente aderiram a Bolívia, Colômbia, Equador e Venezuela. Em vigor de 1960 até março de 1981.
Tratado de Montevidéu 1980 – Tratado subscrito em 12 de agosto de 1980, pelo qual as Partes Contratantes dão prosseguimento ao processo de integração encaminhado a promover o desenvolvimento econômico-social, harmônico e equilibrado da região e instituem, para esses efeitos, a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), com sede na cidade de Montevidéu, República Oriental do Uruguai. Esse processo terá como objetivo a longo prazo o estabelecimento, em forma gradual e progressiva, de um mercado comum latino-americano. Foi subscrito pela Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela. Em 26 de agosto de 1999 Cuba aderiu ao Tratado de Montevidéu 1980.
Tratamento não-tarifário – medida de caráter administrativo, financeiro, cambial, técnico e ou ambiental mediante a qual um país impede ou dificulta a importação de um produto. Exemplos: licença prévia para a importação de mercadoria e estabelecimento de cotas para importação de determinado bem. Também conhecido como restrição ou barreira não-tarifária.


Fontes:

- Essencial de Comércio Exterior de A a Z, de E. P. Pluna, Edições Aduaneiras, 2000.
- Novíssimo Dicionário de Economia, de Paulo Sandroni, Editora Best Seller, 1999.
- Como Exportar para os Estados Unidos da América, Ministério das Relações Exteriores, 2001.

LETRA A-B C-D E-L N-T