Glossário Técnico

Entregue com Direitos Pagos (DDP) (...local de destino nomeado) – "Entregue com Direitos Pagos" significa que o vendedor entrega as mercadorias ao comprador, desembaraçadas para importação, e desembarcadas de qualquer meio de transporte chegado no local de destino nomeado.O vendedor deve arcar com todos os custos e riscos envolvidos para trazer as mercadorias a esse lugar, incluindo, onde aplicável, qualquer "direito" (cujo termo inclui a responsabilidade e os riscos pela execução das formalidades alfandegárias e o pagamento de formalidades, direitos alfandegários, impostos e outras despesas) para importação no país de destino. Enquanto o termo EXW representa a obrigação mínima para o vendedor, DDP representa a obrigação máxima. Este termo não deve ser usado se o vendedor for incapaz, direta ou indiretamente, de obter a licença de importação. Todavia, se as partes desejarem excluir das obrigações do vendedor alguns dos custos pagáveis na importação das mercadorias (tais como imposto sobre o valor adicionado: IVA), isto deve ficar claro pela adição de expressão explícita para este efeito no contrato de venda. Se as partes desejarem que o comprador arque com todos os riscos e custos da importação, o termo DDU deve ser usado. Este termo pode ser usado sem restrição do modo de transporte, mas quando a entrega deve ter lugar no porto de destino a bordo do navio ou no cais (atracadouro), os termos DES ou DEQ devem ser usados. NOTA: Este termo foi extraído do INCOTERMS 2000 em sua versão em português.
Entregue com Direitos não Pagos (DDU) (...local de destino nomeado) – "Entregue com Direitos não Pagos" significa que o vendedor entrega as mercadorias ao comprador, não desembaraçadas para a importação e não desembarcadas de qualquer meio de transporte chegado ao local de destino nomeado. O vendedor deve arcar com os custos e riscos envolvidos para levar as mercadorias a esse lugar, diferente, onde aplicável, de qualquer "direito" (cujo termo inclui a responsabilidade e os riscos pela execução de formalidades alfandegárias e o pagamento de formalidades, direitos alfândegários, impostos e outras despesas) para importação no país de destino. Tal "direito" deve ser suportado pelo comprador, bem como quaisquer custos e riscos causados pela sua falha em desembaraçar as mercadorias para importação em tempo. Todavia, se as partes desejarem que o vendedor execute as formalidades alfandegárias e arque com os custos e riscos resultantes disso, bem como alguns dos custos pagáveis na importação das mercadorias, isto deve ficar claro pela adição de expressão explícita para este efeito no contrato de venda. Este termo pode ser usado sem restrição ao modo de transporte, mas quando a entrega deve ter lugar no porto de destino a bordo de navio ou no cais (atracadouro), os termos DES ou DEQ devem ser usados. NOTA: Este termo foi extraído do INCOTERMS 2000 em sua versão em português.
Entregue na fronteira ( DAF) ( ... local nomeado) – "Entregue na fronteira" significa que o vendedor entrega as mercadorias quando elas são colocadas à disposição do comprador, no meio de transporte chegado não desembarcado, desembaraçado para exportação, mas não desembaraçado para importação, no ponto e local nomeado na fronteira, mas antes da divisa alfandegária do país adjacente. O termo "fronteira" pode ser usado para qualquer fronteira, incluindo aquela do país da exportação. Portanto, é de vital importância que a fronteira em questão seja definida precisamente, sempre nomeando o ponto e o local no termo. Todavia, se as partes desejarem que o vendedor seja responsável pelo desembarque das mercadorias do meio de transporte chegado, e que arque com os riscos e custos de desembarque, isto deve ficar claro pela adição de expressão explícita para este efeito no contrato de venda. Este termo pode ser usado sem restrição ao modo de transporte quando as mercadorias devem ser entregues numa fronteira terrestre. Quando a entrega deve ter lugar no porto de destino, a bordo de um navio ou no cais (atracadouro), os termos DES ou DEQ devem ser usados. NOTA: Este termo foi extraído do INCOTERMS 2000 em sua versão em português.
Entregue no Cais (DEQ) (...porto de destino nomeado) – "Entregue no Cais" significa que o vendedor entrega as mercadorias quando elas são colocadas à disposição do comprador, não desembaraçadas para importação no cais (atracadouro) no porto de destino nomeado. O vendedor deve arcar com custos e riscos envolvidos para levar as mercadorias ao porto de destino nomeado e desembarcar as mercadorias no cais (atracadouro). O termo DEQ exige do comprador desembaraçar as mercadorias para importação e pagar por todas as formalidades, direitos, impostos e outras despesas sobre a importação. Se as partes desejarem incluir nas obrigações do vendedor todos ou parte dos custos pagáveis na importação das mercadorias, isto deve ficar claro pela adição de expressão clara para este efeito no contrato de venda. Este termo pode ser usado apenas quando as mercadorias devem ser entregues por transporte marítimo ou hidroviário interior ou multimodal, no desembarque do navio no cais (atracadouro) no porto de destino. Todavia, se as partes desejarem incluir nas obrigações do vendedor os riscos e custos do manuseio das mercadorias do cais para outro local (armazém, terminal, estação de transporte, etc.) dentro ou fora do porto, os termos DDU ou DDP devem ser usados. NOTA: Este termo foi extraído do INCOTERMS 2000 em sua versão em português.
Entregue no navio (DES) ( ...porto de destino nomeado) – "Entregue no Navio" significa que o vendedor entrega as mercadorias quando elas são colocadas à disposição do comprador a bordo do navio, não desembaraçadas para importação no porto de destino nomeado. O vendedor deve arcar com todos os custos e riscos envolvidos para levar as mercadorias até o porto de destino nomeado antes do desembarque. Se as partes desejarem que o vendedor arque com os custos e riscos de desembarque das mercadorias, então o termo DEQ deve ser usado. Este termo pode ser usado apenas quando as mercadorias devem ser entregues por transporte marítimo ou hidroviário interior ou multimodal em um navio no porto de destino. NOTA: Este termo foi extraído do INCOTERMS 2000 em sua versão em português.
FCA – Free Carrier - o exportador entrega as mercadorias, desembaraçadas para exportação, à custódia do transportador, no local indicado pelo importador, cessando aí todas as responsabilidades do exportador. Essa condição pode ser utilizada em qualquer tipo de transporte, inclusive o multimodal.
FOB – Free on Board - o exportador deve entregar a mercadoria, desembaraçada, a bordo do navio indicado pelo importador, no porto de embarque. Esta modalidade é válida para o transporte marítimo ou hidroviário interior. Todas as despesas, até o momento em que o produto é colocado a bordo do veículo transportador, são da responsabilidade do exportador. Ao importador cabem as despesas e os riscos de perda ou dano do produto, a partir do momento que este transpuser a amurada do navio.
Infração aduaneira – Qualquer violação ou tentativa de violação da legislação aduaneira.
Inspeção – avaliação de conformidade através da observação e julgamento acompanhado, segundo apropriado, de medidas, ensaios ou utilização de calibres.
Liberação aduaneira – procedimento aduaneiro em virtude do qual é autorizada a exportação ou importação da carga.
Lista de embalagem (Packing List) – a Lista de Embalagem tem estreita relação com a fatura e normalmente vai junto. Documento que fornece dados sobre a forma de embalagem das mercadorias, o conteúdo dos diferentes recipientes e especifica os pesos e dimensões de cada um dos volumes da expedição. É um documento que facilita às autoridades de alfândegas sua inspeção e ao cliente a identificação do conteúdo da expedição.
Lista de exceções – produtos excluídos de tratamento preferencial em um acordo.

LETRA A-B C-D E-L N-T