Agente aduaneiro – pessoa autorizada pela alfândega, ou habilitada perante a mesma pela autoridade competente para despachar mercadorias por ordem de outra pessoa. Também chamado Despachante Aduaneiro, Corretor Aduaneiro.
ALADI (ASSOCIAÇÃO LATINO-AMERICANA DE INTEGRAÇÃO) – a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) é um Organismo Intergovernamental, criado pelo Tratado de Montevidéu 1980. Tem como funções básicas: a promoção e regulação do comércio recíproco, a complementação econômica e o desenvolvimento das ações de cooperação econômica que coadjuvem para ampliação dos mercados. Para o cumprimento das funções básicas da Associação, os países-membros estabelecem uma área de preferências econômicas, composta por uma preferência tarifária regional, por acordos de alcance regional e por acordos de alcance parcial.
ALCA Área de Livre Comércio para as Américas – tem como antecedentes a Aliança para o Progresso, de John Kennedy e a Iniciativa para as Américas, de George Bush. A Declaração da Cúpula de Miami, em dezembro de 1994, que reuniu 34 países do continente, incluiu um Plano de Ação em quatro áreas concretas, sendo uma delas a comercial, dentro da qual foi criado o compromisso de negociar uma "Área de Livre Comércio das Américas" para o ano 2005, cuja extensão territorial abrangerá do Alasca até a Terra do Fogo.
ALCA (Área de Livre Comércio das Américas) – objeto de negociações para unir as economias do Hemisfério Ocidental em uma única área de livre comércio, conforme projetado na Cúpula das Américas, em Miami, em dezembro de 1994. Os Chefes de Estado e de Governo de 34 democracias da região decidiram então eliminar progressivamente as barreiras ao comércio e ao investimento regional, devendo as negociações estar concluídas até 2005. http://www.ftaa-alca.org
Alfândega – serviços administrativos responsáveis pela aplicação da legislação aduaneira e da arrecadação dos direitos e impostos aplicados à importação, à exportação, ao movimento ou à armazenagem de mercadorias e encarregados, também, da aplicação de outras leis e regulamentos relativos a essas operações.
Alfândega de destino – repartição aduaneira onde termina uma operação de trânsito aduaneiro.
Alfândega de entrada – repartição de um território aduaneiro onde são despachadas as mercadorias a serem importadas. No momento da entrada a estas áreas, quase todos os produtos estão sujeitos ao pagamento dos correspondentes direitos aduaneiros.
Alfândega de partida – repartição aduaneira onde começa uma operação de trânsito aduaneiro.
Alfândega de passagem – repartição aduaneira que, não sendo nem a de partida nem a de destino, intervém no controle de uma operação de trânsito aduaneiro.
Amostra – parte representativa de uma mercadoria ou de sua natureza, utilizada para sua demonstração ou análise, não comercializável.
Amostra com valor comercial – os artigos de um valor comercial, representativos de uma categoria determinada de mercadorias já produzidas ou que são modelos de mercadorias cuja fabricação se projeta (não comercializáveis).
Amostra sem valor comercial – qualquer mercadoria ou produto importado ou exportado sob essa condição, com a finalidade de demonstrar suas características, e que careça de todo valor comercial, seja porque não o possui, devido a sua quantidade, peso, volume ou outras condições de apresentação, ou porque foi privada desse valor mediante operações físicas de inutilização que evitem qualquer possibilidade de serem comercializadas. São consideradas também amostras sem valor comercial aquelas mercadorias cujo emprego como amostra implica sua destruição por degustação, ensaios, análise, tais como produtos alimentícios, bebidas, perfumes, produtos químicos, farmacêuticos e outros produtos semelhantes, sempre que apresentados em condições e quantidade, peso, volume ou outras formas que demonstrem de maneira inequívoca sua condição de amostras sem valor comercial.
Base de imposição – valor sobre o qual aplicam-se as tarifas alfandegárias (CIF, FOB, peso, unidade, volume, etc).
Bill of lading (B.L.) – recibo dado pelo transportador ou seu agente pelas mercadorias recebidas para seu embarque ou embarcadas a bordo do navio. É um documento de título semi-negociável e, sendo um contrato ao mesmo tempo, contém evidências de primeira classe dos termos de mesmo.