Glossário Técnico

Caução – garantia que deverá ser apresentada em todos aqueles casos em que sejam retiradas mercadorias em poder da Alfândega, sem que previamente sejam cancelados os correspondentes gravames aduaneiros produzidos por sua nacionalização.
Certificado de Origem – documento oficialmente válido, acreditando que as mercadorias nele amparadas são originárias de um determinado país.
Certificado de Seguro – documento expedido por uma companhia de seguros ou por seu agente para estabelecer que uma mercadoria está amparada contra determinados riscos. 
Certificado Sanitário – documento expedido pelos organismos correspondentes do país de origem, no qual se faz constar que a mercadoria analisada está isenta de elementos patogênicos.
Certificado Zoossanitário – certificado expedido por uma entidade competente do país de origem, no qual se faz constar o bom estado sanitário das mercadorias de origem animal nele consignadas. 
Incoterms (international commercial terms - termos do comércio internacional) - Os Incoterms surgiram em 1936, quando a Câmara de Comércio Internacional editou um livro consolidando as várias fórmulas contratuais utilizadas há muito tempo pelos comerciantes internacionais. A importância dos Incoterms está no estabelecimento do que se denomina “ponto crítico”, isto é, o momento em que o vendedor (exportador) desonera-se da responsabilidade legal sobre a mercadoria entregue ao comprador, tendo direito a receber o pagamento estipulado, na medida em que, daquela ponto em diante, as despesas e riscos correm por conta do comprador (importador). Alguns Incoterms são: ex work, freight and carriage paid to, delivered duty paid, free carrier, FOB (free on board) e CIF (cost, insurance and freight).
CFR – Cost and Freight - o exportador deve entregar a mercadoria no porto de destino escolhido pelo importador. As despesas de transporte ficam, portanto, a cargo do exportador. O importador deve arcar com as despesas de seguro e de desembarque da mercadoria. A utilização desse termo obriga o exportador a desembaraçar a mercadoria para exportação e utilizar apenas o transporte marítimo ou hidroviário interior.
CIF – Cost, Insurance and Freight - modalidade equivalente ao CFR, com a diferença de que as despesas de seguro ficam a cargo do exportador. O exportador deve entregar a mercadoria a bordo do navio, no porto de embarque, com frete e seguro pagos. A responsabilidade do exportador cessa no momento em que o produto cruza a amurada do navio no porto de destino. Esta modalidade só pode ser utilizada para transporte marítimo ou hidroviário interior.
CIP – Carriage and Insurance Paid to... - adota princípio semelhante ao CPT. O exportador, além de pagar as despesas de embarque da mercadoria e do frete até o local de destino, também arca com as despesas do seguro de transporte da mercadoria até o local de destino indicado. O CIP pode ser utilizado com qualquer modalidade de transporte, inclusive multimodal.
CPT – Carriage Paid to... - como o CFR, esta condição estipula que o exportador deverá pagar as despesas de embarque da mercadoria e seu frete internacional até o local de destino designado. Dessa forma, o risco de perda ou de dano dos bens, assim como quaisquer aumentos de custos, é transferido do exportador para o importador, quando as mercadorias forem entregues à custódia do transportador. Este Incoterm pode ser utilizado com relação a qualquer meio de transporte.
Custo e Frete (CFR) (...porto de destino nomeado) – "Custo e Frete" significa que o vendedor entrega as mercadorias quando elas transpõem a amurada do navio no porto de embarque. O vendedor deve pagar os custos e frete necessários para levar as mercadorias ao porto de destino nomeado, MAS o risco de perda ou dano às mercadorias, bem como quaisquer custos adicionais devidos a eventos ocorridos após o momento de entrega, são transferidos do vendedor para o comprador. A termo CFR exige que o vendedor desembarace as mercadorias para exportação. Este termo pode ser usado apenas para transporte marítimo ou hidroviário interior. Se as partes não pretenderem entregar as mercadorias ultrapassada a amurada do navio, o termo CPT deve ser usado. NOTA: Este termo foi extraído do INCOTERMS 2000 em sua versão em português.
Custo, Seguro e Frete (CIF) (...porto de destino nomeado) – "Custo, Seguro e Frete" significa que o vendedor entrega as mercadorias quando elas transpõem a amurada do navio no porto de embarque. O vendedor deve pagar os custos e frete necessários para levar as mercadorias ao porto de destino nomeado, MAS o risco de perda ou dano às mercadorias, bem como quaisquer custos adicionais devidos a eventos ocorridos após o momento da entrega, são transferidos do vendedor ao comprador. Todavia, no CIF, o vendedor também tem que obter o seguro marítimo contra o risco do comprador de perda ou dano às mercadorias durante o transporte. Conseqüentemente, o vendedor contrata o seguro e paga o prêmio de seguro. O comprador deve notar que sob o termo CIF o vendedor é exigido a obter seguro somente para a cobertura mínima. Se o comprador desejar ter a proteção de uma cobertura maior, ele precisa ou acordar expressamente com o vendedor ou fazer o seu próprio seguro extra. O termo CIF exige que o vendedor desembarace as mercadorias para exportação. Este termo pode ser usado somente para transporte marítimo ou hidroviário interior. Se as partes não pretenderem entregar as mercadorias ultrapassada a amurada do navio, o termo CIP deve ser usado. NOTA: Este termo foi extraído do INCOTERMS 2000 em sua versão em português.
DAF – Delivered At Frontier - o exportador deve entregar a mercadoria no ponto e local designados na fronteira, antes porém da linha limítrofe com o país de destino. Este termo é utilizado principalmente nos casos de transporte rodoviário ou ferroviário.
DDP – Delivered Duty Paid - o exportador assume o compromisso de entregar a mercadoria, desembaraçada para importação, no local designado pelo importador, pagando todas as despesas, inclusive impostos e outros encargos de importação. Não é de responsabilidade do exportador, porém, o desembarque da mercadoria. O exportador é responsável também pelo frete interno do local de desembarque até o local designado pelo importador. Este termo pode ser utilizado com qualquer modalidade de transporte. Trata-se do Incoterm que estabelece o maior grau de compromissos para o exportador.
DDU – Delivered Duty Unpaid - o exportador deve colocar a mercadoria à disposição do importador no local e ponto designados no exterior. Assume todas as despesas e riscos para levar a mercadoria até o destino indicado, exceto os gastos com pagamento de direitos aduaneiros, impostos e demais encargos da importação. Este termo pode ser utilizado com relação a qualquer modalidade de transporte.
DEQ – Delivered Ex Quay - o exportador deve colocar a mercadoria, não desembaraçada para importação, à disposição do importador no cais do porto de destino designado. Este termo é utilizado para transporte marítimo ou hidroviário interior ou multimodal.
DES – Delivered Ex Ship - modalidade utilizada somente para transporte marítimo ou hidroviário interior. O exportador tem a obrigação de colocar a mercadoria no destino estipulado, a bordo do navio, ainda não desembaraçada para a importação, assumindo integralmente todos os riscos e despesas até aquele ponto no exterior.

LETRA A-B C-D E-L N-T